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“as (3 RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
PROJETO DE LEI N.º 4 494 /2020
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais) à dotação do orçamento vigente, para
atender às despesas de convênio com o CIMPAR - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do
Vale do Paraibuna:
! Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária — 02: Fundo Municipal de Saúde
10.304 — Vigilância Sanitária
i 10.304.0004 — Saúde e Qualidade de Vida
| 10.304.0004.2307 — CONVÊNIO COM O CIMPAR
RES — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 29.250,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica autorizada a anulação parcial da
$ - seguinte dotação:
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
%. Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde
| Unidade Orçamentária — 02: Fundo Municipal de Saúde
Presidente:
E. É | 10.301 - Atenção Básica
E E | 10.301.0004 — Saúde e Qualidade de Vida
& e | 04.122.0001.2072 — ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
5 E SÉ 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 29.250,00
E = Ficha: 276
S & s
Art. 3º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei nº 1.590 de dezembro de 2017,
que trata do Plano Plurianual 2018/2021, no exercício de 2020, para inclusão da referida
despesa. « -
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 14 de maio de 2020; |
3º da Fundação e 188º da Emancipação.
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
IN
Presidente da Câmara
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t re | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www. riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
(85) 2) RIOPOMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020, para ser apreciado e votado
nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que
honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade abrir a dotação orçamentária, para convênio com o CIMPAR - Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna para os serviços em nosso município de
atendimento básico de cães e gatos, ao controle reprodutivo, controle de zoonoses e ao
estímulo a guarda responsável. Este projeto consiste em viabilizar da melhor forma possível o
fluxo das operações e a realização dos procedimentos de vacinação, identificação eletrônica
(microchip) e cirurgias de esterilização.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para:
realocação da despesa, exigida pela Lei nº 4.320/64, que busca adequar o orçamento do
município, quanto a realização desta despesa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
Recebidoem —15L 95 | Toto
Município de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
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