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← Rio Pomba (MG)

materia nº 1799/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaALTERA A LEI Nº1.653/2020 NA PARTE QUE MENCIONA.
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-04 Proposição rejeitada pelo Plenário — REJEITADO POR UNANIMIDADE
2020-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE E"
RIO POMBA Na,
PROJETO DE LEIN.º 1 +35 12020
“ ALTERA A LEI N.º 1.653/2020 NA PARTE
QUE MENCIONA .”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei n.º 1.653/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Caso o Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de até O5(cinco)
anos, a contar do recebimento da escritura de doação, diretamente ou
por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não inicie a construção
do novo Fórum de Rio Pomba, o imóvel doado reverterá
automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 07 de maio de 2020.
ascoalino
Prefeito de Rio Pomba
CONTROLE DE-TRAMITAÇÃO |
Ag rosto Enog.
|
—. =
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(ES) RIO POMBA “=
Ofício n.º 0131/2020/GAB
Rio Pomba, 07 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
RAFAEL VILELA MARTINS
D.D Presidente da Câmara Municipal
Rio Pomba/MG
Excelentíssimo Presidente,
Venho através do presente ofício encaminhar a está Casa Legislativa o
projeto de Lei que altera a Lei n.º 1.653/2020 na parte que menciona.
Portando, requeiro que seja discutido, votado e aprovado pelos nobres
edis, respeitado, obviamente, o juízo político de cada membro dessa Casa
Atenciosamente,
Município de Rio Pomba
MUNICÍPIO DE "
RIO POMBA 44
MENSAGEM
Honrados Edis!,
Valho-me do ensejo para encaminhar a essa Augusta e Colenda Câmara
de Vereadores, Projeto de Lei que ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.653/2020 , para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitada, evidentemente, a
decisão soberana que é inerente a esse Poder Legislativo.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação desta
Egrégia Casa Projeto de Lei que altera o prazo de 03 anos para 05 anos o tempo para
que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais inicie a construção do novo Fórum.
A mudança requerida foi uma solicitação do próprio Tribunal de Justiça.
Contando com o alto espírito de compreensão dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrado, antecipo os agradecimentos.
Atenciosamente,
ito de Rio Pomba
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido em AZ 1 05 12920
ACE!
Ay
|
t
| NE Ramon Machado de Uliveira |
Município de Rio Pomba

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