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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 637 / 2020
MANILHAMENTO — EM
PASSAGEM DE AGUA NAS
CANDONGAS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Marcos Pascoalino.
INDICO que a Prefeitura faça o manilhamento em passagem de água
das Candongas.
Justificativa:
O local está sem passagem alguma e precisa de manilhamento. A situação é muito
grave para os moradores. O ponto de referência é a propriedade do “Chico do Branco” e
“Tôezinho Maia”.
Rio Pomba/MG, 27 de maio de 2020:
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
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