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materia nº 1802/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO, À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, DE INFORMAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, BEM COMO TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS CELEBRADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19, CAUSADA PELO CORONA VÍRUS.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição com veto total — —
2020-06-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.802 /2020
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO, À CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA, DE INFORMAÇÕES
SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS, BEM COMO TRANSPARÊNCIA NOS
CONTRATOS. CONVÊNIOS E PARCERIAS
CELEBRADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL
REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EM FUNÇÃO DO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA
DE COVID-19, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente à Câmara
Municipal de Rio Pomba e a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos,
seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e
transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19 em página específica (hot site) e em
dados em formato aberto.
$ 1º As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e
cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor
total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura, prazo de
vigência, bem como as fontes dos recursos utilizados e a motivação e a justificativa do contrato,
| convênio ou parceria.
$ 2º As informações referentes ao meses de março, abril e maio, deverão ser
EE e enviadas ao Legislativo Municipal no prazo máximo de 15 dias após aprovação
desta lei.
$ 3º Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19,
| toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de
calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.
Art. 2º As informações prestadas deverão detalhar a origem e a utilização dos
recursos, provenientes ao socorro financeiro destinado ao munícipio.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos
os dados atualizados diariamente na página específica.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro “Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Art. 4º Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá
publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias, relatório
final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º.
Parágrafo único. Em caso, de antecipação de repasse de duodécimo realizado
pela Câmara Municipal de Rio Pomba ou utilização de outros fundos públicos municipais, as
prestações de contas deverão ser objeto em apartado.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O descumprimento por parte do Poder Executivo Municipal, poderá
ensejar crime de responsabilidade, pelo descumprimento dos princípios administrativos da
moralidade, publicidade e legalidade.
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
urar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
OVID-19.
Rio Pomba/MG, 29 de maio de 2020.
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
VEREADOR WELL E SOUZA
Presidente:
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Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
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Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.802 12020
A presente proposição tem como objetivo trazer transparência aos atos
emergenciais da Administração Pública Municipal em decorrência da Pandemia de COVID-19.
Nesse momento de profunda crise que assola o planeta inteiro, faz-se necessário que os atos da
administração sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de
contenção dessa crise, e que a Administração Pública preste contas do que está sendo feito nesse
momento com os recursos.
A publicação desses contratos deverá ser feita por meio da internet e deverá ficar
disponível para toda a população, para que possam acompanhar as ações promovidas pela
administração nesse momento de crise.
É importante citar que o poder legislativo tem competência constitucional de
fiscalizar os atos do poder executivo, e a disponibilização dos contratos firmados em caráter
emergencial para toda a população tem como objetivo tornar mais transparente as ações
promovidas neste momento, tanto para O poder legislativo quanto para toda a sociedade.
Assim. solicito aos nobres vereadores e vereadoras que aprovem à presente
proposição legislativa.
CMARA MUNICIPAL DE RIO POMPA * Jair 4 Paula Coelho
TOU REÁDOR
7 em 221“,
Ramon Machado de Uliveira
ique da Silva
REA
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.rionomba.ma.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
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