Art. 1º -
MUNICÍPIO DE
RIO POMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
PROJETO DE LEINº 4305 12020
Dispõe sobre inclusão de ação e meta no PPA 2018-
2021 e na LDO 2020 e a abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$123.720,00 por superavit
financeiro do exercício anterior.
Marcos Pascoalino, Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:
Fica acrescida na Lei Municipal nº 1.590/2017, de 15/12/2017 (PPA
2018-2021) e na Lei nº 1.629/2019, de 01/07/2019 (LDO 2020), as seguintes ações:
Programa 0008:
POLÍTICAS SOCIAIS - VIDA DIGNA E COM QUALIDADE
para enfrentamento do coronavírus.
Tipo de Ação: Atividade
Origem: Transferência do FNAS
Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência no âmbito da assistência social decorrente do
Descrição: coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação
e assistência à população, bem como outras despesas necessárias
Base Legal:
Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999 (Capítulo VI), Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de
2020 (Ministério da Saúde), Diretriz Ministerial nº2/2020, de 4 de
fevereiro de 2020 (Ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei nº
8.142/1990 e Lei Complementar nº 141/212. Medida Provisória nº
924/2020.
Ação realizada
Realização da ação coordenada de enfrentamento do coronavírus no
âmbito do Município.
Sociedade brasileira
idente:
“Responsável:
02.08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
E: Forma de
Implementação:
Pres
Direta
E. Ditalhamento da Financiamento de ações e serviços públicos da assistência social
g Implementação: compreendidos por ações para despesas necessárias para o
S * || enfrentamento do coronavírus.
eq
E
S Tipo Produto Função SubFunção
2 — Atividade | Ação realizada | 08 — Assistência Social | 244 — Assistência Comunitária
Recursos Valor Total
129 - FNAS R$ 123.720,00
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares,
15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
O mass SS
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
:
" MUNICÍPIO DE
É) RIOPOMBA
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
Art. 2º - Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Rio
Pomba, para o exercício financeiro de 2020, crédito adicional especial no valor total de
R$123.720,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e vinte reais), conforme quadro abaixo:
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.166 — ENFRENTAMENTO COVID-19 INCREM. TEMPOR. BLOCO
' PROT. SOC. BAS.
Elemento Especificação | Fonte de Recurso | | Valor (R$)
Outros Serviços de
3.3.90.36 Terceiros — Pessoa 129 | 30.000,00
Física
| Outros Serviços de ;
3.3.90.39 Terceiros — Pessoa 129 48.300,00
Jurídica
TOTAL | 78.300,00
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.167 — ENFRENTAMENTO COVID-19 AQUISIÇÃO DE EPI'S
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
33.90.30 Material de Consumo 129 17.850,00
I TOTAL 17.850,00
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
À Atividade: 2.168 — ENFRENTAMENTO COVID-19 AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
19] Elemento Especificação | Fonte de Recurso Valor (R$)
390.30 Material de Consumo 129 22.770,00
TOTAL | 22.770,00
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.169 — ENFRENTAMENTO COVID-19 ACOLHIMENTO
E INSTITUCIONAL
| Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
Outros Serviços de
3.3.90.36 Terceiros — Pessoa 129 4.800,00
NH Física
TOTAL | 4.800,00
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o
artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, os recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$123.720,00.
Município de Rio Pomba
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MUNICÍPIO DE Da
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“3 RIO POMBA 250 anos
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020 SS 4
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou
remanejamento de dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pomba (MG) 08 de julho de 2020.
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Marcos ino
Prefeito M
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Aprovado em Aa Ca discussão
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Regimento Interno,
| Art. 34, KIT
Câmara Municipal,
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Município de Rio Pomba
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ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
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“) RIO POMBA 9800nos
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do projeto/atividade para ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-
19 no âmbito da assistência social acompanhada de abertura de crédito especial no
orçamento de 2020, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente,
a decisão soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a criação de atividade para ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19 acompanhada de abertura de crédito especial no orçamento de 2020 no valor
total de R$123.720,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e vinte reais) para a
assistência social com recursos do FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social. Estas
transferências são fundo a fundo para as ações emergenciais da Assistência Social no
combate à COVID-19. O principal objetivo de tal ação é acompanharmos efetivamente
este gasto e dar maior transparência na aplicação dos recursos recebidos para combate
ao novo coronavírus.
Os recursos estão divididos de acordo com sua finalidade conforme a seguir: :
incremento temporário bloco proteção social básica (portaria nº 378 — MCID) no valor de
R$78.300,00; aquisição de equipamentos de proteção individual (portaria nº 369 — MCID)
no valor total de R$17.850,00; aquisição de alimentos (portaria nº 369 — MCID) no valor
total de R$22.770,00 e acolhimento institucional (portaria nº 369 — MCID) no valor total de
R$4.800,00.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
Município de Rio Pomba ] ,
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