MUNICÍPIO DE
(53 RIO PoMBA
537 Na ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
PROJETO DE LEIN.º 4.806 /2020
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária
do Exercício de 2020, para o auxílio financeiro no enfretamento à
COVID-19 dos recursos na forma de auxílio financeiro para os
municípios conforme art. 5º inciso | da Lei Complementar nº 173/2020
— fonte 161 para aplicação em ações da saúde e assistência social,
na forma que específica e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei
Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 64.200,00 (sessenta e
quatro mil e duzentos reais), destinados ao auxílio financeiro no enfretamento à COVID-
19 para aplicação em ações da saúde e assistência social, recebidos na forma de auxílio
financeiro para os municípios, artigo 5º inciso | conforme dispõe na Lei Complementar nº
173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
- Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
8 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do excesso de
arrecadação no exercício corrente, com base na receita arrecadada, sob a Fonte de
Recursos 161 - auxílio financeiro no enfretamento à COVID-19 para aplicação em ações
da saúde e assistência social.
2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das
guintes despesas:
Órgão 02 — Poder Executivo
| Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
SubFunção 244 — Assistência Comunitária
5 RR . | 2.170 — ENFRENTAMENTO COVID-19 AFM Art 5º INC 1 ASS.
“| Atividade: SOC
Elemento Especificação Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 161 | 2.500,00
Outros Serviços de 161
3.3.90.36 Terceiros — Pessoa 1.485,00
Física
Outros Serviços de 161
3.3.90.39 Terceiros — Pessoa 1.850,00
Jurídica
TOTAL 5.835,00
Município de Rio Pomba Era
Av, Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wwyw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
a ass maisena ara corres rosas ra meses
MUNICÍPIO DE
VN
RIOPOMBA
Vc”
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
SubFunção
122 — Administração Geral
2.171 — ENFRENTAMENTO COVID-19 AFM Art 5º INC |
Atividade:
SAUDE
Elemento Especificação Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 161 15.000,00
Material, Bem ou
3.3.90.32 Serviço para 161 . 15.000,00
Distribuição Gratuita
Outros Serviços de
3.3.90.36 Terceiros — Pessoa 161 8.365,00
Física
Outros Serviços de
3.3.90.39 Terceiros — Pessoa 161 20.000,00
Jurídica
TOTAL 58.365,00
Art. 2º - Constitui fonte de rercursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
* anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos de excesso de arrecadação do exercício corrente.
rt. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de
otação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
rt. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017
3 que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei
E Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 08 de junho de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
o
refeito Municipal Aprovado em AAmaça discusss
por. ENA mA,
SESSÃO 14 / gr (topo
Obs.: 2 TiSPersa de prazos e interes
[- e
VEREA
ti: ta
Município de Rio Pomba Presidante da Cã
Av. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www. TODO ió mbá E
o MUNICÍPIO DE
ADMINISTRAÇÃO 2017 - 2020
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, para o auxílio financeiro
no enfretamento à COVID-19 para aplicação em ações da saúde e assistência social, na
forma que específica e dá outras providências no orçamento de 2020, para ser apreciado
e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis,
que honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
À O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente o valor será destinados
ao auxílio financeiro no enfretamento à COVID-19 para aplicação em ações da saúde e
assistência social, recebidos na forma de auxílio financeiro para os municípios conforme
art. 5º inciso | da Lei Complementar nº 173/2020 — Fonte 161.
Estes recursos vieram para reparar a perda de arrecadação de ICMS e ISS, que-
são tributos de caráter ordinário, e, portanto, pertencem aos cofres municipais, inclusive a
: sua gestão. Desse modo, tais recursos passam a integrar o caixa tanto da Assistência
Social quanto da Saúde.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
É — MARCOS ALINO
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av, Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544