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o Ne & MUNICÍPIO DE
(8) RIO POMBA
PROJETO DE LEINº 1.843/2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE
TERMO DE CESSÃO DE USO, EQUIPAMENTO QUE
MENCIONA AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE
RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais; faço saber a todos os habitantes do Município de Rio Pomba
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, mediante termo de
cessão de uso, ao Hospital São Vicente de Paulo de Rio Pomba, entidade legalmente
constituída, o uso dos seguintes equipamentos:
| - 1 (um) sistema de ultrassom com análise espectral Doppler completamente digital,
Marca SAEVO, modelo FT422(Doppler colorido e power angio Doppler) a cores e de
alta performance. Configurado para 122.000 canais digitais. Sistema integrado à rede e
conectividade plug-and-play, incluindo DICOM, 05 portas USB (2 traseiras, 2 laterais e
1 frontal). Com seleção de transdutores multifrequenciais tipo banda larga, com
possibilidade de seleção de até 10 (dez) diferentes frequências, tornando o sistema
adequado para diversas aplicações. Acopla até 4 transdutores simultâneamente.
Gravador de CD/DVD incorporado. Disco rígido interno de 500GB;
Il - 1 (um) monitor LED Colorido 18.5" de alta resolução combinado com painel 8"
| sensível ao toque (“touch screen". Com a possibilidade de se acoplar monitores
| | | externos acima de 15" usando a interface VGA. Interface intuitiva e grande painel de
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controle retroiluminado de fácil operação;
Hll - 1 (uma) Impressora colorida da marca KYOCERA P5021cdn;
ocedência Nacional, Registro Anvisa: 80629370013, com acessórios.
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' Art. 2º - A cessão decorrente desta Lei será pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar
| da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
z | 8 1º — Termo de Cessão será assinado após a publicação de vigência da presente Lei,
| determinando a utilização do equipamento para atendimento aos pacientes do SUS do
| Município de Rio Pomba.
- ES 2º - Caso o equipamento não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a
” cessão será revogada.
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Município de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
ES) Rio POMBA
8 3º — No caso de dissolução da entidade ou finda a cessão, o equipamento deverá ser
devolvido ao cedente, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º — Caberá ao cessionário a manutenção do equipamento e responsabilidade por
eventuais perdas e danos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 31 de agosto de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
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ES; RIO POMBA
MENSAGEM
Honrados Edis!,
Valho-me do ensejo para encaminhar a essa Augusta e Colenda Câmara
de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo
de cessão de uso, equipamento que menciona ao Hospital São Vicente De Paulo De
Rio Pomba — HSVRP e dá outras providências, para ser apreciado e votado nessa
Casa, respeitada, evidentemente, a decisão soberana que é inerente a esse Poder
Legislativo.
A cessão dos equipamentos ao Hospital São Vicente de Paulo de Rio
Pomba, possibilitará a melhoria do atendimento aos pacientes do SUS de nosso
município e região, e tem sido uma reivindicação não só dos atuais membros do
Legislativo, como também do Conselho Municipal de Saúde.
Diante do exposto, e por ser matéria de grande relevância social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de
Leis. Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência
os mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
Marcos Pascoalino
had Prefeito de Rio Pomba
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