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← Rio Pomba (MG)

materia nº 1841/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO DE RIO POMBA, PARA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 16.962,00 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2020, REFERENTE A PARTILHA DE RECURSOS DO FEAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADOS ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 CONFORME RESOLUÇÃO 004/2020, NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE

Documents (1)

texto original #

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— ua MUNICÍPIO DE À ]
e; RIO POMBA |esmeno interno.
PROJETO DE LEINº 4.944 12020
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$
16.962,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e dois reais) na Lei
Orçamentária do Exercício de 2020, referente a partilha de recursos
do FEAS — Fundo Estadual de Assistência Social destinados às
ações de enfrentamento à COVID-19 conforme Resolução 004/2020,
na forma que específica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei Orçamentária
vigente, créditos adicionais especiais no valor de no valor de R$ 16.962,00 (dezesseis mil,
novecentos e sessenta e dois reais), referente a partilha de recursos do FEAS — Fundo Estadual
de Assistência Social destinados às ações de enfrentamento à COVID-19 conforme Resolução
004/2020.
= 81º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do excesso de arrecadação
no exercício corrente, com base na receita arrecadada, sob a Fonte de Recursos 154 - auxílio
financeiro no enfrentamento à COVID-19.
v
S 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das seguintes
despesas:
[ Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: | 08 — Assistência Social
SubFunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência
Atividade: 0.006 — Subvenção para APAE
Elemento Especificação Fonte de Recurso Valor (R$)
33.90.43 | Subvenções Sociais 154 16.962,00
TOTAL 16.962,00
Art. 2º - Constitui fonte de rercursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de
acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os
«+ recursos de excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
Art. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017 que trata
do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercicio de 2020, para a referida despesa.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Esses epi e
"fio Pomba, 04 de dezembro de 2024;
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO33º da Fundação e 188º da Emancipaç
N
QUI ASÍZoCo ADO
gatáazizo Expo Co RES E
— Prefeito Municipal
ERR PER ARG
unicípio de Rio Pomba
aul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
3571-5350
VERA
ES) RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais no valor de R$16.962,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e
dois reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, referente a partilha de recursos do
FEAS — Fundo Estadual de Assistência Social destinados às ações de enfrentamento à
COVID-19 conforme Resolução 004/2020, para ser apreciado e votado nessa Casa,
respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que honradamente
compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente dos recursos recebidos
conforme Resolução nº 004 de 06 de agosto de 2020.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
ps Cordialmente,
E 2.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA |
| Recebidoem 044 42 (roro |
Ramon Machado de Uliveira
Município de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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