Pá IN MUNICÍPIO DE
(8 RIO POMBA
PROJETO DE LEI Nº A-BY 5, 1/2020
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$ 5.793,00
(cinco mil, setecentos e noventa e três reais) na Lei Orçamentária do
Exercício de 2020, para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-
19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para aplicação em ações de
custeio voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à
Saúde e na Atenção Especializada conforme Portaria nº 3.008/2020, na
forma que específica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei Orçamentária
vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e
três reais), destinados ao auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº
3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica na Atenção
5 Primária à Saúde e na Atenção Especializada.
$ 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do excesso de arrecadação
no exercício corrente, com base na receita arrecadada, sob a Fonte de Recursos 154 - auxílio
financeiro no enfrentamento à COVID-19.
8 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das seguintes
despesas:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
SubFunção: | 122 — Administração Geral
Atividade: 2.310 - ENFRENTAMENTO COVID — 19 ASSIST. ODONTOLÓGICA
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 154 2.896,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 154 2.897,00
TOTAL 5.793,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de
— acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os
Pre
V
recursos de excesso de arrecadação do exercício corrente. E. E
A —
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de | 5 E
que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total. E =!
à 5
Art. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017 que trata E =
do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei de Diretrizes |S &
Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
E io Pomba, 04 de dezembro de 2020; o É
CONTROLE TRAMITAÇÃO 3º da Fundação e 188º da Emancipação Aprovado em Aaasca discuss:
« por,
SCOALINO ui
Prefeito Municipal Obs.£om dispensa de
ppm sia e Rio Pomba
ul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wii i 15350
ES) RIO POMBA
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais no valor de R$ R$ 5.793,00 (cinco mil, setecentos e nocventa e três
reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, dos incentivos financeiros federais de
custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência
odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização
do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a
mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública
— de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19),
declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, para ser apreciado e
votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que
honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente dos recursos recebidos
conforme Portaria nº 3.008 de 4 de novembro de 2020 para custeio da saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA |
Recebido em 047 12. ENE
Ro n Machado de Uliveira |
Aunicípio de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www. riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350