CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 1.346 /2020
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
1.493/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, por seus representantes
aprovou, e eu Prefeito Municipal. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os artigos 2º e 5º da Lei nº 1.493/2014, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O prazo de duração dos contratos administrativos a que se
refere a presente Lei será de até 12 (doze) meses, enquanto perdurar a situação
ensejadora da contratação temporária por excepcional interesse público, permitida
uma única prorrogação.
$ 1º É vedado o desvio de função de pessoa contratada nos termos da
presente.
$ 2º Em casos de calamidade pública, poderá o município realizar a
prorrogação dos contratos por mais de uma vez, ultrapassando-se desta forma 24
meses, desde que persista o excepcional interesse público que motivou a
contratação
Art. 5º O pessoal contratado, nos termos desta Lei, não poderá:
I — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
espectivo contrato ou incompatíveis com as atribuições estabelecidas para cargo
“equivalente ao inserto no quadro administrativo;
II — ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior,
salvo a exceção prevista no Parágrafo Segundo do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
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Praça Dr. Ultimo de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Rio PombalMGicê» 3
Telefone: (32) 3571-1455 - «mail: camararp(Drdfnet. comkbr ,
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Rio Pomba/MG. 16 de dezembro de 2020. E Rr
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, se mostra extremante necessário, tendo em vista o momento
excepcional que todo o país enfrenta por conta da Pandemia da COVID-19.
Referidas alterações no texto original, visam assegurar a continuidade dos
serviços públicos, uma vez que. neste momento, não é possível a realização de Processo
Seletivo, em razão da aglomeração de pessoas que este causaria.
A própria Lei Federal n.º 8.475/1993, que trata das contratações para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevê em seu artigo 9º, III, a
possibilidade da contratação superior a 24 meses, nos casos de reconhecida calamidade
pública, fazendo referência ao inciso 1, do artigo 2º do mesmo diploma legal.
Diante do exposto. considerando que o país enfrenta uma situação de calamidade
pública, a qual foi reconhecida neste município pelo Decreto n.º xxxx/2020,
indispensável se faz a aprovação deste projeto. de modo que a administração possa dar
continuidade aos serviços públicos que são executados por pessoas contratadas de forma
temporária.
Rio Pomba, 16 de dezembro de 2020.
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Praça Di Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
IX - substituir servidor efetivo afastado. impedido ou licenciado, por prazo superior a
30 (trinta) dias, quando o se puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente, de acordo com a justificativa previamente apresentada
pelo titular da unidade administrativa requisitante, em processo administrativo
próprio. ficando a duração do contrato administrativo, nestes casos, limitada ao
período de afastamento, impedimento ou licença, observado o prazo máximo de 12
(doze) meses para um mesmo contrato
$ 2º Poderão ser objeto da contratação temporária desde que incidente qualquer das
hipóteses previstas no $ 1º os cargos de médico, odontólogo, psicólogo, professor,
supervisor educacional, servente escolar, assistente social, bioquímico, engenheiro,
enfermeiro, técnico de enfermagem, técnico em informática, técnico arrecadação,
técnico em meio ambiente, assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar
de saúde, auxiliar de laboratório, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta,
nutricionista, contador, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas, assistente
de secretarias. encarregado de merendas, e outros de interesse da Administração,
devidamente previstos no Plano de €, r50 so de Remunerações
orária, desde que incidente
qualquer das hipóteses pre blicas especificas que não
correspondam as funções
Ar. 2º O prazo de duraç
Lei será de até 12 (d
contratação temporária p
ue se refere a presente
Situação ensejadora da
permitida uma unica
prorrogação 7 E
Parágrafo único E vedado e contratada nos termos da
presente Lei, bem co sua a 1
Arm. 3º Nas contratações“g : ] , serão observados os
padrões de vencimentos do unerações do Município de
Rio Pomba
Art. 4º As contratações temporanas de que trata a presente Lei serão efetivadas
após a realização de processo seletivo simplíicado, nos termos do edital
convocatório
Parágrafo único Quando, comprovadamente, a situação ensejadora da contratação
temporária exigir o recrutamento imediato, conforme decisão motivada do Chefe do
Poder Executivo. ficará dispensado o processo seletivo simplificado
Art.5º O pessoal contratado. nos termos desta Ler não podera
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou
incompatíveis com as atribuições estabelecidas para cargo equivalente ao inserto no
quadro administrativo;
Prefeitura de !
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER ExFCUTIVO
|! - ser nomeado ou designado ainda que a titulo precário ou em substituição, para O
exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Ill — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior
Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas aos contratados, nos termos desta Lei,
serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, previstas
no Estatuto do Servidor Público do Municipio de Rio Pomba
Parágrafo único. Aplicam-se aos contratados, no que couber, as disposições
disciplinares inerentes aos servidores efetivos do municipio
Art 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei rescindir-se-á, sem direito a
indenizações:
| - pelo término do prazo de vigência contratual
IE - por miciativa do contratado;
Ill - por condenação crimi
IV - por prática de
a) atos de improbidade; .
b) desídia no desempenht
c) embriaguez em se
d) indisciplina ou insubord
e) prática de jogos de azar,
8 1º: A extinção do contrato, nos casos do inciso il, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias
$ 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do orgao ou entidade contratante,
decorrente de conveniência administrativa. importará no pagamento ao contratado de
indenização correspondente a alé R$600.00 (seiscentos reais), que serão pagos à
proporção de R$50.00 (cinquenta reais) por mês restante do contrato
Art. 8º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação, nos termos desta Lei,
será contado, exclusivamente, para fins previdenciários.