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materia nº 1847/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$108.000,00 (CENTO E OITO MIL REIAS) REFERENTE AOS RECURSOS UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO A COVID-19 DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE

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texto original #

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TT AR municisio ve
(ES; RIO POMBA
PROJETO DE LEI N.º 48Y7 /2020
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) referente aos
recursos utilizados no enfrentamento a COVID - 19 do
orçamento vigente e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por
superavit financeiro do exercício corrente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais) à dotação do orçamento do exercício de 2020, como a seguir:
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde ]
Atividade 2.307 — ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID - 19 |
Elemento Especificação Fonte de Recurso Valor R$
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado | 154 "108.000,00
Total | E 108.000,00 |
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos de superavit financeiro do exercicio corrente.
Art. 3º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano
Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a
referida despesa.
= Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de spa
publicação.
Rio Pomba, 17 de dezembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
CONTROLE DB T t ITAÇÃO eito Municipal
FAS LAN NA | Aprovado em ANMCa. discussão
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iunicípio de Rio Pomba SES
aul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36186: E ov.br | (3 SriBe|
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ES) RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito
mil reais), para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão
soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por
superavit financeiro referente ao remanejamento de recursos para sua utlização no
enfrentamento à COVID - 19.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo com a Lei
nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
MaRdOs FASSDALINO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POM
Ri po em £
Aunicípio de Rio Pomba
3 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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