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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
| PROJETO DE LEI Nº1849/2021
do
por AAA A ASA al
À RECONHECE A PRÁTICA DE
ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCÍCIO FÍSICO
COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE RIO
POMBA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE
| SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM
| COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE
| CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
|
-—— CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Aprovado em AAcAta discussão
|
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais
da Educação Física, como essenciais para a saúde da população e declara a
Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física
públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito
do Município de Rio Pomba.
$ 1º- Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, pilates,
natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas
como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
$ 2º - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas
“=| medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de
:| acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a
extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que
| porventura venham a ser expostas.
à | Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal,
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 * e-mail: cmrpombaOrdfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Art.3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 12 de janeiro de 2021;
253º da fundação e 188º da Emancipação.
A AS j o
an Ferreira Martins
Vice- Presidente
Gladstone Roncalli da Silva
Secretário
|
Regimento Interno, A
Art, 34, XII Secr
| Câmara Municipal [preside
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 * e-mail: cmrpombaOrdfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Maurílio Rodrigues dos Reis
Vereador
Que? Henrique da Silva
Vereador
Rafael Vilela Martins Hedilberto Teixeira
Vereador Vereador
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 361 80-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 * e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br
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