| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARTE, CULTURA E VIDA BATUQUE AFRO BRASILEIRO DE RIO POMBA/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br PROJETO DE LEI Nº 1.559 / 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARTE, CULTURA E VIDA BATUQUE AFRO BRASILEIRO DE RIO POMBA/MG. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba/MG, sediado neste município e inscrito no CNPJ sob o nº 18.118.317/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de dezembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Projeto de Lei nº 1.559/2013 J u s t i f i c a t i v a : Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal o Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba/MG. Fundado em 06 de junho de 2010, é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por seu estatuto e demais legislações aplicáveis. Sua sede fica na Rua Francisco Clemente, nº 70, Bairro Prefeito Geraldo Homem de Faria, nesta cidade. Seus principais objetivos e finalidades são: I - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao convívio pacificador e cultural, estimulando o bom relacionamento entre os povos, sem exclusão de outros grupos e pessoas, crianças, adolescentes, idosos, mulheres, homens, negros, pessoas portadoras de necessidades especiais, homossexuais, trabalhadores urbanos, rurais e discriminados por razões de ordem política, econômica, religiosa e racial, visando ao cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; II - promover projetos e ações que visem à preservação da cidadania, bem como a recuperação da paz em perímetro urbano e rural, estimulando a parceria, o diálogo, a solidariedade e amizade entre os diferentes níveis sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns; III - promover o bem estar de seus integrantes e de toda a sociedade, melhorando suas relações e estreitando os laços de amizade entre os bairros, defendendo sempre o direito de ir e vir de toda a população; IV - apoiar, incentivar e promover a cultura popular, notadamente o samba e o carnaval, em apresentações, eventos e outras atividades em que se fizer necessário. Para a consecução dos seus objetivos e finalidades o Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba/MG terá como ferramentas o desenvolvimento de atividades de caráter artístico, cultural, educativo, desportivo e recreativo, sempre na defesa dos interesses da coletividade. Almejando o título a que estamos propondo o Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba/MG apresenta as seguintes documentações comprobatórias de sua situação e constituição: Anexo I - Ata de fundação; Anexo II - Inscrição no CNPJ sob o nº 18.118.317/0001-92; Anexo III - Estatuto; Anexo IV - Ata de eleição da atual diretoria e conselho fiscal, contendo a relação nominal dos diretores, datada de 09/12/2012; Anexo V - Ata de posse da atual diretoria e conselho fiscal, datada de 01/01/2013; Anexo VI – Atestado de funcionamento e de idoneidade da diretoria, expedido pela sra. Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br O Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba/MG se enquadra perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º da Lei nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao reconhecimento de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a demonstrar: I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através do anexo II; II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos através dos anexos I e VI; III - que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados: verificamos através do seu estatuto, anexo III, em seu artigo 4º; IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada: atestamos através do anexo VI. Face a estes argumentos, solicito aos colegas Edis a aprovação deste projeto de lei para que possa a entidade se fortalecer e fazer ainda mais pela comunidade. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de dezembro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES