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materia nº 1853/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA DE ALTA INTENSIDADE, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICO DE EFEITO SONORO RUIDOSO DE ALTA INTENSIDADE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Proposição aprovada — —
2021-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2021-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
vaz - em
PROJETO DE LEINº 4 853 1/2021
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A
SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS
QUE — CAUSEM POLUIÇÃO | SONORA DE ALTA
INTENSIDADE, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO DE ALTA
INTENSIDADE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território
do município de Rio Pomba/MG.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista,
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido pronunciado.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UPFRP"s
(Unidade Padrão Fiscal de Rio Pomba) para pessoa física, e de 30 à 200 (duzentos) UPFRP's
para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Parágrafo único. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de
segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado, sempre precedido
do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta lei serão
de responsabilidade de órgãos e instituições municipais determinados pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias contados da sua vigência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 15 de janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189º Emancipação. ) 9) AJOZ
ROMANIA:
VEREADOR H ILBERTO TEIXEIRA '
Lasar cenecsmmsesa sao scenes somesrsrvam
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
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ver - em
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em questão vem para acompanhar uma tendência que está sendo
implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez
mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger. Porém não só a
eles, como as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com
deficiências auditivas, autismos, dentre outras.
No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos
animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se
debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas
com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas,
automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo
para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.
O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse, por meio da
ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta de luta ou fuga, observada por
meio do aumento da frequência cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupila,
piloereção e alterações no metabolismo da glicose.
O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou
embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se
agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração ofegante, diarreia temporária; urinar ou
defecar involuntariamente.
As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a tentativa de fuga do barulho
causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como atropelamentos, quedas,
colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque cardíaco (principalmente em aves) ou
o desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado de pânico e não
conseguir retornar ao seu local de origem.
Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos
podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade
Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122
óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de
18 anos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos,
sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes
dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com
lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de
visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.
Outro fator que precisar ser considerado, além da questão ambiental: o barulho dos fogos
de alta intensidade pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas
com transtorno do espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons
— sobretudo crianças — e elevando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando
crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do
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mor us
assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade
Auditiva em Crianças e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista.
O presente projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados
com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho,
estampido e explosões de alta intensidade, causando risco à vida humana e dos animais.
Ademais, fica garantida a legalidade do projeto, sendo legítimo o exercício do poder de
polícia pelo Município, mecanismo de frenagem que dispõe a Administração Pública para deter
as atividades nocivas ao interesse geral.
É de se notar que o texto da lei não proíbe o comércio de fogos de estampido e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, sob pena de
incorrer em ofensa à competência concorrente da União, os Estados e do Distrito Federal de
legislar sobre produção e consumo.
O que a lei proíbe é o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos
e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade, sendo legítimo o Município fazê-lo em
atendimento ao bem-estar da população local, em especial a crianças, idosos, enfermos e
animais.
O meio ambiente foi erigido a um valor de maior importância pela Constituição Federal
de 1988, cuja proteção é dever de todos os entes federativos, inclusive municípios (art. 23, VD), e
constitui um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VI).
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este projeto de lei,
confiando em sua aprovação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
! Recebidoem ASLA 42921
| Po ia , ROO
Ramon Machado de Uliveira
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