br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1854/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaDECLARA COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS PROFISSIONAIS CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR, MAQUIADOR E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 4 454 /2021
DECLARA COMO ESSENCIAIS AS
ATIVIDADES - PRESTADAS PELOS
PROFISSIONAIS CABELEIREIRO,
BARBEIRO, ESTETICISTA,
MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR,
MAQUIADOR E SIMILARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São consideradas essenciais as atividades prestadas, no município de
Rio Pomba, pelos profissionais cabeleireiro, - barbeiro, esteticista, manicure,
pedicure, depilador, maquiador e similares.
Parágrafo Único - A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada
|| para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou
administrativas, em especial as que versem sobre a abertura /reabertura física dos
estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período da pandemia
relacionada à covid-19.
Art. 2 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 12 de janeiro de 2021;
254º da fundação e 189º da Emancipação.
J í es RTINS SOARES
VEREADOR UIS MA ARiD u
ii Aprovado em tAMACa — discussão
RAFÃE
——
CONTROLE DE /FRAMITAÇ MBREADOR L VILELA MARINS Uai neichode
ALA ba , . SESSÃO (4 LOC fegeá
Mai É] "á
Prog UIs eae tins Nois
| Pp
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio PombalMG (CEP Sor 857060) MG
* Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
nana rinnnmba ma log hr
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Conforme assegurado no art. 6º da Constituição Federal de 1998, a
saúde é um direito social e fundamental do ser humano. Os serviços de
higiene e beleza trazem proteção para a saúde física e mental das pessoas.
Quando declaramos como essenciais as atividades prestadas pelos
profissionais: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador
e maquiador, falamos em atividades que deveram ser exercidas com todas as
recomendações sanitárias de higiene e segurança.
Diante do exposto, reconhecendo como essencial as atividades acima
citadas, solicitamos a aprovação deste projeto de lei.
IS MARTIN SOARES
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
“ Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
unana rinnomba ma lea.br

open original →