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materia nº 1855/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaINSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº1.704/2020 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL, ÉTICO E HUMANITÁRIO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Proposição aprovada — —
2021-03-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES.
2021-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nor. um
PROJETO DE LEINº 1.455 /2021
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº
1.704/2020 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CONTROLE POPULACIONAL, ÉTICO E
HUMANITÁRIO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 3º da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2020, fica inserido
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para fins de cumprimento das disposições desta lei, o
Município poderá firmar termo de colaboração com entidades civis sem fins
lucrativos e/ou associações de proteção aos animais, que receberão repasses
de valores mensais, sob forma de subvenções, devendo realizar prestação de
contas anual dos serviços empenhados no estrito cumprimento desta lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 27 de janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
VEREADOR JO IS MARTINS SOARES
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nur - um
- Projeto de Leinº 1355/2021
Justificativa:
O objetivo do dispositivo a ser inserido na legislação municipal é tornar clara a
possibilidade do ingresso das entidades da sociedade civil na política municipal de
controle e cuidados dos cães e gatos abandonados ou sob custódia.
A soma de esforços num interesse comum ampliará a possibilidade de ações e
assegurará um sucesso muito maior à Lei nº 1.704/2020 que criou o Ai Ki Cão.
VEREADOR J mi RTINS SOARES
UNICIPAL DE RIO POMBA
mZ2l/A 12024
CÂMARA M
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Qrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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