“A M =” MUNICÍPIO DE
ES; Rio POMBA
PROJETO DE LEINº TASK 12021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços da assistência social para
enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de
R$34.474,45 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e quarenta e cinco centavos) conforme Portaria nº
369/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para
reforço do custeio das ações e serviços da assistência social para enfrentamento dos efeitos
para pandemia COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 34.474,45 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e
=” quatro reais e quarenta e cinco centavos) à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento
do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao
coronavírus:
[Órgão 02 — Poder Executivo
| Unidade: | 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
| Atividade: | 0.000 — ENFRENT. COVID-19 AQUIS DE EPI'S (PORTARIA 369/2020)
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
| 3.3.90.30 Material de Consumo 129 | 14.509,10
| TOTAL [| 14.509,10
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: | 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: | 0.000 — ENFRENT. COVID-19 AQUIS DE ALIMENTOS (PORTARIA 369/2020) |
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 129 16.856,40
a | TOTAL 16.856,40
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: | 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
0.000 — ENFRENT. COVID-19 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (PORTARIA
Atividade: 369/2020)
| Elemento | Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
| 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 129 3.108,95
L i Jurídica
l TOTAL 3.108,95
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior por
superavit financeiro do exercício anterior em fonte específica 129, no valor de R$ 34.474,45
(trinta e quatro mil, Lai a e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Câmara Municipal, |
| Regimento Interno,
Art. 34, XII
Município de Rio Pomba
!! Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wwyw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
EN) MUNICÍPIO DE
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação
de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no
orçamento vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTROLE DE | Câmara Municipal, | Presidente p; |
25 Port | Regimento Interno, | Vi A |
| | Art. 34, XII j
a pç DR
Município de Rio Pomba ,
v. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
cad,
EN? RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial neste orçamento de 2021, em virtude da
não utilização destes por ocasião do encerramento do exercício de 2020. Estes recursos
são para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19, conforme Portaria nº
369/2020, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão
soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
= — tem como finalidade a criação da dotação orçamentária criada para ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA COVID-19 no valor de R$ 34.474,45 (trinta e quatro mil, quatrocentos
e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) à dotação orçamentária aberta no
orçamento do exercício de 2021. O principal objetivo de tal ação é a autorização
legislativa para utilização dos recursos já recebidos no enfrentamento ao COVID.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
POMBA
município de Rio Pomba Ê
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350