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“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para
reforço do custeio das ações e serviços de saúde para
enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no
valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
conforme Resolução Estadual nº 7.097/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para
enfrentamento da emergência COVID 19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender às
despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus:
é Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração Geral
0.000 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 (RESOLUÇÃO
| Atividade: 7097/2020)
Elemento Especificação ed Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 155 | 150.000,00
| TOTAL | 150.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior o
superavit financeiro do exercício anterior em fonte específica 155, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação
de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no
orçamento vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
e e Mm — —repeera mena
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021; ER ;
º da Fundação e 189º da Emancipaçágrovado em Linmica discussão
por. ; ANSA
EA se ap
—REGINALDO FURZADO DE CARVAL Bos Com cisnes
Prefeito Municipal
U vidi
gidente da Câmara
Município de Rio Pomba ALA
Av. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ES RIO POMBA
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional para enfrentamento da emergência COVID 19 neste
orçamento de 2021, em virtude da não utilização destes por ocasião do encerramento do
exercício de 2020, conforme Resolução Estadual nº 7.097/2020, para ser apreciado e
votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que
honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a abertura de crédito adicional especial de dotação orçamentária
para ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) no orçamento do exercício de 2021. O principal objetivo de tal ação
é a autorização legislativa para utilização dos recursos já recebidos no enfrentamento ao
COVID.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
Amo
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
a ÂMARA MUNICIPAL DE RIO pç
A |
Ramon Machado de Uliveira
|
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inicípio de Rio Pomba
es, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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