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materia nº 1866/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORÇO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS PARA PANDEMIA COVID-9 NO VALOR DE R$104.400,00 (CENTO E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) CONFORME PORTARIA Nº378/2020.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE.

Documents (1)

texto original #

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8 poe Regimento Interno,
«4 RIO POMBA Art. 34X |
PROJETO DE LEIN.º 1.866 12021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços da assistência social para
enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de
R$104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais) conforme
Portaria nº 378/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para
reforço do custeio das ações e serviços da assistência social para enfrentamento dos efeitos
para pandemia COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais) à
dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às
— despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: | 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: | 2000 — ENFRENT. COVID-19 INCREM. TEMPOR. BLOCO PROT. SOC.
" | BAS. (PORTARIA 378/2020) |
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
[3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado 129 50.000,00
3.3.90.30 | Material de Consumo 129 | 5.000,00
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 129 | 49.400,00
Jurídica
E TOTAL | 104.400,00
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior por
superavit financeiro do exercício anterior em fonte específica 129, no valor de R$ 104.400,00
(cento e quatro mil e quatrocentos reais).
= Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação
de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no
orçamento vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aids dA PA q ES PR NE
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO | Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021; | Aprovado em Amil alóstianão
29 poa, mpi ae º da Fundação e 189º da Emancipação.
e
Abs sessão DA at 1224]
Cor
DS.
io de Rio Pomba
oares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 WWW.
k y no RÁ bn
Preste ente da Câmara
EN MUNICÍPIO DE
'E/ RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial neste orçamento de 2021, em virtude da
não utilização destes por ocasião do encerramento do exercício de 2020. Estes recursos
são para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19, conforme Portaria nº
378/2020, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão
soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a criação da dotação orçamentária criada para ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA COVID-19 no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e
quatrocentos reais) à dotação orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2021
para incremento temporário bloco proteção social básica. O principal objetivo de tal ação
é a autorização legislativa para utilização dos recursos já recebidos no enfrentamento ao
COVID.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Cordialmente,
AMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido em . 224
Aunicípio de Rio Pomba E
Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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