Câmara Municipal, | Presidente
| Regimento Interno,
Ecs BR, & MUNICÍPIO DE
ES) RIO POMBA
Art. 34, XII
PROJETO DE LEI N.º
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária
do Exercício de 2021, no valor de R$232.754,47 (duzentos e trinta e
dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos), para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 dos
recursos na forma de auxílio financeiro para os municípios conforme
art. 5º inciso | da Lei Complementar nº 173/2020 — fonte 161 para
aplicação em ações da saúde, na forma que específica e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei
Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 232.754,47 (duzentos
e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos),
destinados ao auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 para aplicação em ações
da saúde, recebidos na forma de auxílio financeiro para os municípios, artigo 5º inciso |
conforme dispõe na Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
S 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do superavit
financeiro do exercício anterior, sob a Fonte de Recursos 161 - auxílio financeiro no
enfrentamento à COVID-19 para aplicação em ações da saúde.
8 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das
seguintes despesas:
| Órgão 02 — Poder Executivo
| Unidade: | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
| Função: 10 — Saúde
| Subfunção
122 — Administração Geral
| Atividade: | 0000 — ENFRENTAMENTO COVID-19 AFM Art 5º INC | SAUDE (LC 173)
Elemento Especificação Fonte de Recurso | Valor (R$)
Contratação por Tempo R$
| id Determinado a 232.754,47
R$
didi 232.754,47
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos do superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
icípio de Rio Pomba
Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
viado
SS) RIO POMBA
Art. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017
que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189%da Emancipação.
REGINALDO FURTADO D CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTROLE DE ITAÇÃO
| ZM VALA mto o | Regimento Interno, |
Art. 34, XI
e—
sa mm, -
Aprovado em. LA AC. discussão
|
|
Município de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
vigêio
ES) RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, para o auxílio financeiro
no enfrentamento à COVID-19 para aplicação em ações da saúde, na forma que
específica e dá outras providências no orçamento de 2021, para ser apreciado e votado
nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos nobres edis, que
honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente o valor ser destinados
ao auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 para aplicação em ações da saúde,
recebidos na forma de auxílio financeiro para os municípios conforme art. 5º inciso | da
Lei Complementar nº 173/2020 — Fonte 161.
Estes recursos vieram para reparar a perda de arrecadação de ICMS e ISS, que
são tributos de caráter ordinário, e, portanto, pertencem aos cofres municipais, inclusive a
sua gestão. Desse modo, tais recursos passam a integrar o caixa da Saúde.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
TADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Ramon Machado dé Uliveira —
Munic ípio de Rio Pomba
aul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350