| Regimento Interno, | Vic:.4
IArt. 34, XI
PROJETO DE LEINº 1. Yb$ 12021
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba,
para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$10.425,00 (dez mil
quatrocentos e vinte e cinco reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2021,
para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº
3.391/2020 para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos
ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e
na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do
Coronavírus (Covid19), na forma que específica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei Orçamentária
vigente, créditos adicionais especiais no valor de no valor de R$ 10.425,00 (dez mil quatrocentos
e vinte e cinco reais), destinados ao auxílio financeiro para viabilizar o acesso e resolução das
demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e
coletivos relacionados à Covid-19.
S$ 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do superavit financeiro do
exercício anterior, sob a Fonte de Recursos 154 - auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19.
S$ 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das seguintes
despesas:
| “Órgão | 02 — Poder Executivo
[ Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
[ | Função: 10 - Saúde
| Subfunção: | 122 — Administração Geral
| Atividade: 0.000 — AQUIS. EQUIP. ENFRENT COVID — 19 ASSIST. ODONTOLÓGICA
(PORTARIA 3391/2020)
| Elemento Especificação [ Fonte de Recurso Valor (R$) |
44.90.52 Equip. e Mat. Permanente | 154 10.425,00
TOTAL | 10.425,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de
acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
Art. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal que trata do Plano
Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2021, para a referida despesa.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. ce Rg in
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021; | Aprovado em Umica discuss!
CONTROLE DE M TAÇÃO 54º da Fundação e 189º da Emançipaçã ANNAN
| > por AMmevnicaigiNade
sessão U1Az y2 42024
Município de Rio Pomba Pr
5 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 WWW. na EE RG 5350
“as MUNICÍPIO DE
/ RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais no valor de R$ 10.425,00 (dez mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, em virtude da não utilização destes por
ocasião do encerramento do exercício de 2020. Estes recursos são para o auxílio
financeiro no enfrentamento à COVID-19 para apoiar a estruturação, reorganização e
adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à
Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), para
ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão soberana dos
nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente dos recursos recebidos
conforme Portaria nº 3.391/2020 para aquisição de equipamento ou material permanente
nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais
permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN).
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
á Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Cordialmente,
À MUNICIPAL DE RIO EA
E Atol
io de Rio Pomba
oares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350