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← Rio Pomba (MG)

materia nº 1870/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORÇO DO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS PARA PANDEMIA COVID-19 NO VALOR DE R$39.840,00 ( TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) CONFORME PORTARIA Nº2.405/2020.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

(ES) RIO POMBA |
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos
efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$39.840,00 (trinta e
nove mil, oitocentos e quarenta reais) conforme Portaria nº
2.405/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, do superavit financeiro do exercício
anterior, no valor de R$ 39.840,00 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) à dotação
orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes
para as ações de combate ao coronaviírus:
— [ Órgão: 02 — Poder Executivo
| Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
| Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração Geral
Atividade: 0.000 — ENFRENT COVID — 19 (PORTARIA 2405/2020)
| ]
| Elemento: | Especificação ltasa Valor (R$)
|. 3.3.90.30 Material de Consumo 154 19.920,00
[| 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 154 19.920,00
TOTAL 39.840,00
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior o superavit
financeiro do exercício anterior em fonte específica 154, no valor de R$ 39.840,00 (trinta e nove
mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021;
ço ar qu
-254º da Fundação e 189º da Emancipação. — ==-— E ;
| CONTROLE DE MIFAÇÃO| Ê A. | | Aprovado em AAcica — discussão
7 2 4 E DS E PE
| 290 AI2024 eo.
: í REGINALDO FURTADO DE CARVALH
MAIL QUA. Preilito Mundial SESSÃO D1i/ 92. AZ oe.
icípio « de de Pomba 7 R Rio Pon
ul os, | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba. Rio o Pomba MB 5350
ES) RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial neste orçamento de 2021, em virtude da
não utilização destes por ocasião do encerramento do exercício de 2020. Estes recursos
são para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19, conforme Portaria nº
2.405/2020, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a
decisão soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a criação da dotação orçamentária para ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19 no valor de R$ 39.840,00 (trinta e nove mil, oitocentos e
quarenta reais) no orçamento do exercício de 2021. O principal objetivo de tal ação é a
autorização legislativa para utilização dos recursos já recebidos no enfrentamento ao
COVID.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal
para realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de
acordo com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
-
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
| CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebidoem 23, MN PO
ATA enpma
Ramon Mac e Oliveira” |
I
nicípio de Rio Pomba
il Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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