| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/94 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À PROPAGANDA VOLANTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 / 2012 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/94 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À PROPAGANDA VOLANTE. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 934, de 16/12/1994, que institui o Código de Posturas Municipal, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com os arts. 128-A e 128-B, com as seguintes redações: “Art. 128-A. O veículo automotor a ser usado como veículo publicitário sonoro deverá ser registrado no município de Rio Pomba. § 1º – Quando se tratar de veículo do tipo automóvel, deverá portar o alvará de licenciamento expedido pela Prefeitura afixado no canto inferior direito do parabrisa dianteiro. § 2º – Quando se tratar de veículo do tipo motocicleta, ou de propulsão humana ou animal, deverá portar o alvará de licenciamento expedido pela Prefeitura afixado em lugar visível. Art. 128-B. Às empresas que realizarem a divulgação de seus produtos através de veículo sonoro próprio, mas que não detenham em seu objeto a finalidade específica de exploração do serviço de publicidade, fica vedada a exploração do mesmo de forma comercial.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de maio de 2012; 245º da Fundação e 180º da Emancipação. VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Projeto de Lei Complementar nº 15/2012 J u s t i f i c a t i v a : O objetivo desta proposição é inserir novos critérios para o licenciamento do serviço de publicidade sonora através de automóveis, motocicletas, bicicletas ou veículos de tração animal. A livre concorrência deve ser sempre incentivada e privilegiada, mas acredito que alguns critérios devem ser inseridos no Código de Posturas Municipal para a proteção do interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais do município e garantindo o bem-estar de seus habitantes, como prevê o art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Os critérios que ora proponho são o registro do veículo neste município, a exibição do alvará de licenciamento e o direito das empresas divulgarem seus produtos através de veículos próprios, no entanto, vedando-lhes a execução do serviço de publicidade, caso este não lhes seja objeto do contrato social. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de maio de 2012; 245º da Fundação e 180º da Emancipação. VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS