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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/94 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À PROPAGANDA VOLANTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 / 2012
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/94
- CÓDIGO DE POSTURAS 
MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À 
PROPAGANDA VOLANTE.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 934, de 16/12/1994, que institui o Código de Posturas 
Municipal, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com os arts. 128-A e 128-B, 
com as seguintes redações:
“Art. 128-A. O veículo automotor a ser usado como veículo publicitário 
sonoro deverá ser registrado no município de Rio Pomba.
§ 1º – Quando se tratar de veículo do tipo automóvel, deverá portar o 
alvará de licenciamento expedido pela Prefeitura afixado no canto 
inferior direito do parabrisa dianteiro.
§ 2º – Quando se tratar de veículo do tipo motocicleta, ou de propulsão 
humana ou animal, deverá portar o alvará de licenciamento expedido 
pela Prefeitura afixado em lugar visível.
Art. 128-B. Às empresas que realizarem a divulgação de seus 
produtos através de veículo sonoro próprio, mas que não detenham 
em seu objeto a finalidade específica de exploração do serviço de 
publicidade, fica vedada a exploração do mesmo de forma comercial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 15 de maio de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
- Projeto de Lei Complementar nº 15/2012
J u s t i f i c a t i v a :
O objetivo desta proposição é inserir novos critérios para o licenciamento do 
serviço de publicidade sonora através de automóveis, motocicletas, bicicletas ou veículos 
de tração animal.
A livre concorrência deve ser sempre incentivada e privilegiada, mas acredito que 
alguns critérios devem ser inseridos no Código de Posturas Municipal para a proteção do 
interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais do 
município e garantindo o bem-estar de seus habitantes, como prevê o art. 11 da Lei 
Orgânica Municipal.
Os critérios que ora proponho são o registro do veículo neste município, a exibição 
do alvará de licenciamento e o direito das empresas divulgarem seus produtos através de 
veículos próprios, no entanto, vedando-lhes a execução do serviço de publicidade, caso 
este não lhes seja objeto do contrato social.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 15 de maio de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS

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