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materia nº 1872/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO DE RIO POMBA, PARA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$5.793,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA O AUXÍLIO FINANCEIRO NO ENFRENTAMENTO À COVID-19 CONFORME PORTARIA Nº3.008/2020 PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE CUSTEIO VOLTADOS À ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA CONFORME PORTARIA Nº3.008/2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE

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texto original #

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ES RIOPOMBA "1 AZ
PROJETO DE LEI N.º
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio
Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$
5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais) na Lei
Orçamentária do Exercício de 2021, para o auxílio financeiro no
enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para
aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica na
Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada conforme
Portaria nº 3.008/2020, na forma que específica e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei
Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 5.793,00 (cinco mil,
setecentos e noventa e três reais), destinados ao auxílio financeiro no enfrentamento à
COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados
à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada.
8 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do superavit
financeiro do exercício anterior, sob a Fonte de Recursos 154 - auxílio financeiro no
enfrentamento à COVID-19.
S$ 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das
seguintes despesas:
Órgão 02 — Poder Executivo
| Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
| Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração Geral
0.000 — ENFRENTAMENTO COVID — 19 ASSIST. ODONTOLÓGICA
Atividade: | (BORTARIA 3008/2020)
Elemento Especificação o Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 154 2.896,00
Outros Serviços de Terceiros — 154
3.3.90.39 Possoa Júlldica 2.897,00
| TOTAL 5.793,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
unicípio de Rio Pomba :
aul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wwyw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ES) RIO POMBA
Art. 4º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal que trata do
Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de Janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ad
SETEA ;
Aprovado em AAmACa. discussão
iunicípio de Rio Pomba
aui Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
/ g ? MUNICÍPIO DE
7 “ESP RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre Autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos
adicionais especiais no valor de R$ R$ 5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três
reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, em virtude da não utilização destes por
ocasião do encerramento do exercício de 2020. Estes recursos são referentes aos
incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos
ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção
Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em
condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia
do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de
2020, para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a decisão
soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa tem
como finalidade a autorização para inclusão no orçamento vigente dos recursos recebidos
conforme Portaria nº 3.008 de 4 de novembro de 2020 para custeio da saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde.
Insta esclarecer que tratar-se apenas de uma adequação orçamentária formal para
realocação orçamentária, onde se busca adequar o orçamento do município, de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
= discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
ai
REGINALDO FYRTADO DE CARVALHO
Préfeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA |
Recebido em 291 dA LeQ24 |
a Monlcorica |
Ramon Machado de Uliveira
Aunicípio de Rio Pomba =
raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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