Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
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sa Ce prazos e Intecstício “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
o pelo Pienério, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
E e Luis Martins
Presidente da Câmara
Rio Pomba - MG
inc Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor a perda
remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral
anual, em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois por cento).
41º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos
e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
8 2º Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual .
de 4,52%, tendo em vista o preceito trazido no artigo 8º, Vil] da Lei
Complementar 173/2020.
Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação
nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem
= reais), a partir de 01 de janeiro de 2021, para a administração Direta do
Município de Rio Pomba.
Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os
servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência
do percentual previsto no art. 1º, o vencimento menor do que o salário
mínimo.
Art. 3º Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários
de Saúde o reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei
Complementar Municipal n.º 23/2019.
Art. 4º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar que se fizer necessário.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021,
respeitando o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Rio Pomba, 29 de janeiro de 2021.
Reginald tado de Carvalho
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se da revisão geral anual dos salários, proventos e
pensões, para que possam os servidores ter o reajustamento referente ao
período dos últimos 12 meses, evitando-se perda salarial.
O percentual previsto é determinado Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52%, tendo em vista o
preceito trazido no artigo 8º, VIII da Lei Complementar 173/2020.
Rio Pomba — MG, 29, de janeiro de 2021.
Reginaldo úrtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Presidente 2/7
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VR TAS
Bear, A!
Câmara Municipal,
Regimento Interno,
Art. 34, XIII
Po —— OO
CONTABILIDADE E ASSESSORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTIMATIVA DE IMPACTO NOS GASTOS COM PESSOAL
Referente aos Gastos com Pessoal no Exercício de 2021 e Posteriores
(Art. 16, | da L. C. 101/00)
ERES Realizada até Projetada ate |
QUADRO DEMONSTRATIVO 314122020 . 3112/2021
tos Totais Com Pessoal 20.539.372,65
ta Corrente Liquida
imite máximo legal
Gastos Total com Pessoal (& Aplicado)
Projetada até
31/12'202
iLimite mâximo legal
iGastos Total com Pessoal (% Aplicado)
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
e Gastos com pessoal: aposentadorias, reserva remunerada e reformas, pensões,
contratação por tempo determinado, vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil,
obrigações patronais e sentenças judiciais. Para o cálculo projetado dos gastos com
pessoal para 2021 foi utlzado como base de cálculo os ultimos 12 meses até
31/12/2020, fazendo a projeção destas despesas até 31/12/2021 incluindo-se todos os
pagamentos subsequentes e o 13º salário. Para os exercícios subsequentes
considerou-se a receita e despesa projetada. O reajuste da folha de pagamento
considerando o IPCA: 4,52%. O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 e o
sálario-base dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitário de Saúde
para R$ 1.550,00
e Receita corrente líquida: considerado a receita corrente líquida arrecadada até
31/12/2020 fazendo sua projeção até 31/12/2021 e anos subsequentes.
e Limite Legal de gastos com pessoal: 54,0%.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Il da L. C. 101/00)
Declaro para os devidos fins que a despesa com pessoal em 2021 ficará em 46,04%,
percentual este abaixo do limite prudencial previsto em Lei de 54,00% (L.R.F. 101/2000).
Sendo que a despesa com pessoal e encargos passará em seu total para R$21.625.889,18
supracitado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
& (31)98281-2060 & wwwjrcentbr 03 jairajre.entbr
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CONTABILIDADE E ASSESSORIA
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
(Art. 17, Ida L. C. 101/00)
As despesas decorrentes da aplicação deste projeto de lei em epígrafe após aprovados
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Em 29/01/2021
& (31)98281-2060 & wwwjrcentbr sz jairajreentbr
AD AAA Manto CARO EO. DrOCA ANA
| CA ÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
MUNICÍPIO DE
RIO POMBA Na
Ofício 15/2021 — GABINETE PREFEITO
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara * ;
Jorge Luís Martins Soares
MUNICÍPIO DE RIO POMBA. - MG, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.744.434/0001-07, com Paço municipal
fincado na Avenida Raul Soares, 15, centro, Rio Pomba — MG, através do Prefeito
Municipal, REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, brasileiro, casado,
prefeito municipal, CPF: 247.417.876-72, RG MG — 1.406.462, residente na Rua
Aurélio Salgado, 34, centro, Rio Pomba — MG, vem através deste, solicitar que o
Projeito de Lei que dispõe sobre a revisão anual para os servidores públicos do
Município de Rio Pomba seja apreciado em caráter de urgência, com base no
artigo 43, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito para renovar os protestos de estima e consideração.
Rio Pomba, 01 de fevereiro de 2021.
REGINALDO FURTADO vao
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA
oem. Ta RA fesfiegefe!!
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tpic de Rio Pormba
entro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Www.riopomba.me.gov.b;