br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1874/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA REALOCAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, E DEPARTAMENTOS A ELAS VINCULADOS COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Proposição retirada pelo autor — RETIRADO PELO AUTOR

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

RS; RIO POMBA
PROJETO DE LEIN.º 4.8+1/2021
“Dispõe sobre alteração na nomenclatura realocação das
Secretarias Municipais de Educação e Cultura para SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo para SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e departamentos a
elas vinculados com abertura de crédito adicional especial no
exercício de 2021 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 3.435.174,81 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro
reais e oitenta e um centavos) à dotação do orçamento vigente, para atender às despesas
da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
cd
02.04 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
GNIDADE = ORÇAMENTÁRIA: 020401 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO
ESPECIFICAÇÃO — FICHA FONTE | SALDO
| AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ SEC. EDUCAÇÃO | a
“Equipamentos e Material Permanente | ENSINO | 18.798,00
REMUNERACAO-; AGENTE POLITICO COMISSIONADO SME |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ENSINO 65.714,62
Obrigacoes Patronais ES. ENSINO 16.993,32
| ADMINISTRACAO - SEC. DE EDUCACAO
T Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ENSINO | 230.447,02
Obrigacoes Patronais ENSINO 74.232,22
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil ENSINO 1.000,00
Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas ENSINO 548.000,00
| EE | Diarias - Pessoal Civil E É ENSINO 170,00 |
| 339030 | Material de Consumo ENSINO 1.667,75 |
339030 | Materialde Consumo TE | PDDE E 1.100,00 |
| 339036 — | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica E | ENSINO 307.300,00 |
“ = Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica ê | ENSINO || 29.953,00
Auxilio Alimentacao E ENSINO | 131 -460,00
| 3as098 "| Indenizacoes e Restituicoes — | CONVED 6.000,00
[ E qi Indenizacoes e Restituicoes T O.FNDE 1.960,00 |
121220001 0“ 000 | ADMINISTRACAO- DEPARTAMENTO DE EDUCACAO | |
| 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ENSINO 36.000,00
“219013 F | Obrigacoes Patronais les Es ENSINO 12.000,00
R “319016 E Outras Despesas V Variaveis - Pessoal Civil E | ENSINO 3.000,00
* 1227200010.000 | PAGAMENTO DE INATIVOS DA EDUCACAO =
319001 “| Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas — SEMINC || 403.250,00
02.10 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021001 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
f | cLassiricação | ESPECIFICAÇÃO FICHA | FONTE SALDO E]
[041220001 0.000 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS SEC CULT, ESP, LAZER E TURISMO g
| 449052 | EE Equipamentos e Material Permanente E E | 42.140,00
| 0412200010.000 | REMUNERACAO-AGENTE POLITICO COMISSIONADO SMCULESPT | |
M
icípio de Rio Pomba
5 | Centro ! Rio Pomba - MG | 36180-000 www. riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
) MUNICÍPIO DE
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 55.564,62
; 319013 | Obrigacoes Patronais 12.743,32
r 041220001 0.000 ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE TURISMO
“339080 — Material de Consumo 3.000,00
E 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 3.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 15.000,00
| 041220001 0.000 ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
| siso] “Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.881,65
| 319013 Obrigacoes Patronais 7.541,30
| 339030 Material de Consumo 27.212,60
| 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 9.600,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00
133920000 0.000 SUBVENCAO-G.R.E.S. LEVANTA POEIRA
339043 Subvencoes Sociais 16.000,00
133920000 0.000 SUBVENCAO-G.R.E.S. PARTIDO ALTO
329043 Subvencoes Sociais 16.000,00
133920000 0.000 SUBVENCAO-G.R.E.S. UNIDOS DO ROSARIO
339043 Subvencoes Sociais 16.000,00
E 133920000 0.000 SUBVENCAO-ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO FOMENTO
339043 Subvencoes Sociais 16.000,00
133920000 0.000 SUBVENCAO-G.R.B.C. ESTACAO DO SAMBA
[339043 Subvencoes Sociais 5.200,00
| 133920000 0.000. SUBVENCAO-BLOCO UNIDOS DA PEDRA
| 339043 Subvencoes Sociais 5.200,00
| 236950011 0.000 REALIZACAO DO CARNAVAL
“339030 Material de Consumo 10.000,00
[339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 295.000,00
[236950011 0000 | MANUTENCAO DO PATRIMONIO PUBLICO TURISTICO
[339030 Material de Consumo 20.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00
L 236950011 0.000 ROTEIRIZACAO DA ATIVIDADE TURISTICA
| 339030 Material de Consumo 7.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 4.550,00 E
236950011 0.000 CONTRIBUICAO AO CIRCUITO TURIST. CAMINHO DE MINAS
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.080,00
| 236950011 0.000 FOMENTO DE CENTRO TURISTICO
339030 Material de Consumo 5.000,00
[ 236950011 0.000 CAPACITACAO, QUALIFICACAO DA ATIVIDADE ARTISTICA
| 339030 Material de Consumo 5.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 10.000,00
236950011 0.000 | DIVULGACAO | PROMOCAO DO TURISMO
339030 Material de Consumo 10.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
[236950011 0.000 | REALIZACAO DE PESQUISAS - TURISMO
339030 Material de Consumo 5.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
E 236950011 0.000 MANUTENCAO DA SINALIZACAO TURISTICA
| 339030 Material de Consumo 5.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
236950011 0.000 REALIZACAO DE FESTIVAL GASTRONOMICO
- 329030 Material de Consumo 20.000,00
| 339039] Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 60.000,00
236950011 0.000 Realizacao do Turismo Religioso
[339030 Material de Consumo 5.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
278120000 0.000] SUBVENCAO-AMERICA ATLETICO CLUBE
| 339043 Subvencoes Sociais 20.000,00
Município de Rio Pomba
av. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
WW
.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
MUNI
cíPio DE
| RIO POMBA
278120000 0.000
SUBVENCAO-POMBENSE ESPORTE CLUBE
[
E 339043
339030
Subvencoes Sociais 24.000,00
| 278120000 0.000 SUBVENCAO-SPORTE CLUBE CANTO DO RIO
| 339043 Subvencoes Sociais 15.000,00
E 278120000 0.000 SUBVENCAO-ASSOC.DESPORTIVA CHAMPION FUTEBOL CLUBE
| 339043 | Subvencoes Sociais 10.000,00
| 278120000 0.000 SUBVENCAO-CLUBE RECREATIVO CAICARAS
Subvencoes Sociais 10.000,00
SUBVENCAO-ASSOC.LEGENDARIO MOTO CLUBE DE RIO POMBA
| Subvencoes Sociais 10.000,00
| SUBVENCAO-BIKE CLUBE RIO POMBA
339043 | Subvencoes Sociais 15.000,00
[ 278120011 0.000 CONSTRUCAO PORTICO DE ENTRADA DE RIO POMBA
| 449051 | Obrase Instalacoes CONVOT | 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021003 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FICHA | FONTE SALDO
| 131220001 0.000 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ A CULTURA
449052 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
| 131220001 0.000 ADMINISTRACAO-DEPARTAMENTO DE CULTURA
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.530,32
| 319013 Obrigacoes Patronais 3.654,76
19016. Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 2.000,00
E 339030 Material de Consumo 5.000,00
[ 339035 Servicos de Consultoria 18.020,00
| 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 3.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.080,00
“1339100000.000 | SUBVENCAO-ASSOC. MUSICAL SANTA CECILIA
339043 o Subvencoes Sociais 15.000,00
| 133910009 0.000 | REFORMA/AMPLIACAO DO MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA
449051 Obras e Instalacoes 10.000,00
133910009 0.000 REFORMA E RESTAURACAO DE PATRIMONIO HISTORICO
| 449051 Obras e Instalacoes 5.000,00
| 133910009 0.000 AQUISICAO DE EQUIP. MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA
449052 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
| 133910009 0.000 | AQUISICAO DE EQUIP. PRESERV. E RESTAR. BENS CULT.
| 49052 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
| 133910009 0.000 ADMINISTRACAO-MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.040,43
[319013 — Obrigacoes Patronais 4.539,68
E 339030 Material de Consumo 5.000,00
| 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 7.010,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.600,00
R 133910009 0.000 PRESERVACAO E RESTAURACAO DE BENS CULTURAIS
| 339030 Material de Consumo 5.000,00
- 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 5.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 8.825,12
"133920000 0.000 SUBVENCAO-PROJ.ARTE,CULTURA E VIDA BATUQUE AFRO
339043 Subvencoes Sociais 10.000,00
| 133920000 0.000 SUBVENCAO-ACAD RIO-POMB DE CIENCIAS, LETRAS E ARTE
339043 — Subvencoes Sociais 10.000,00
| 133920009 0.000 CONSTRUCAO DO CENTRO CULTURAL DE RIO POMBA
| 7 449051 Obras e Instalacoes CONVOT 50.000,00
| 133920009 0.000 | ADMINISTRACAO-CENTRO CULTURAL DE RIO POMBA-BIBLIOT
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.530,32
| 319013 Obrigacoes Patronais 3.654,76
É Material de Consumo 1.000,00
Município de Rio Pomba
A it Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
£Z
wwyw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Sy
MUNICÍPIO DE
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 16.740,00
I 339039 NE Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,00 |
| AESPooS no ATIVIDADES DE PROMOCAO DA CULTURA
339030 Material de Consumo 10.000,00
i 339039 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 20.000,00
É 133920009 0.000 EVENTOS CIVICOS, CULTURAIS, FOCLOR. E ACADEMICOS
| “389030 Material de Consumo 10.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 40.000,00
[1339200090.000 | PROJETO ARTE E CULTURA NAS ESCOLAS
| “339030 Material de Consumo 10.000,00
E 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020401 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA
Art. 3º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica autorizada a anulação total ou
parcial das seguintes dotações:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FICHA | FONTE SALDO
121220001 0.000 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ SEC. EDUCAÇÃO
“aagos2 | Equipamentos e Material Permanente 120 ENSINO 18.798,00
| 1212200010.000 | REMUNERACAO-AGENTE POLITICO COMISSIONADO SME
| 3190 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 121 ENSINO 65.714,62
319013 Obrigacoes Patronais 122 ENSINO 16.993,32
121220001 0.000 ADMINISTRACAO - SEC. DE EDUCACAO
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Gê 123 ENSINO 230.447,02
319013 Obrigacoes Patronais 124 ENSINO 74.232,22
"319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 125 ENSINO 1.000,00
[ “319094 Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas 665 ENSINO 548.000,00
E 339014 Diarias - Pessoal Civil 126 ENSINO 170,00
339030 Material de Consumo 127 ENSINO 1.667,75
| 339030 Material de Consumo 128 | PDDE 1.100,00
| 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 129 ENSINO 307.300,00
“339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 130 ENSINO 29.953,00
339046 Auxilio Alimentacao 131 ENSINO 131.460,00
339093 Indenizacoes e Restituicoes 132 CONVED 6.000,00
339093 | Indenizacoes e Restituicoes 133 O.FNDE 1.960,00
ADMINISTRACAO-DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 134 ENSINO 36.000,00
[ 319013 E Obrigacoes Patronais 135 | ENSINO 12.000,00
[319016 | Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 136 ENSINO 3.000,00
122720001 0.000 | PAGAMENTO DE INATIVOS DA EDUCACAO
| 319001 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 137 SEMINC 403.250,00
SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021001 - SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FICHA FONTE SALDO
[ 041220001 1.060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS SEC ESP, LAZER E TURISMO
449052 Equipamentos e Material Permanente 578 42.140,00
| 041220001 2.049 REMUNERACAO-AGENTE POLITICO COMISSIONADO SMESPT
E 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 579 55.564,62
[ 319013 Obrigacoes Patronais 580 12.743,32
20001 2.050 ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE TURISMO
| Material de Consumo 581 3.000,00
L 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 582 3.000,00
aço
Município de Rio Pomba
it Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www. riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
; MUNICÍPIO DE
“339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 583 15.000,00
| 041220001 2.051 ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 584 32.881,65
L 319013 — Obrigacoes Patronais 585 7.541,30
339030 Material de Consumo 586 27.212,60
9036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 587 9.600,00
339039 É Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 588 22.000,00
| 133920000 0.008 SUBVENCAO-G.R.E.S. LEVANTA POEIRA
| 339043 Subvencoes Sociais 625 16.000,00
| 133920000 0.009 SUBVENCAO-G.R.E.S. PARTIDO ALTO
339043 Subvencoes Sociais 626 16.000,00
"133920000 0.010 | SUBVENCAO-G.R.E.S. UNIDOS DO ROSARIO
| 339043 Subvencoes Sociais 627 16.000,00
| 153920000 0.011 | SUBVENCAO-ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO FOMENTO
[339043 “Subvencoes Sociais 628 16.000,00
| 133920000 0.012 SUBVENCAO-G.R.B.C. ESTACAO DO SAMBA
| 339043 Subvencoes Sociais 635 5.200,00
r 133920000 0.013 SUBVENCAO-BLOCO UNIDOS DA PEDRA
339043 Subvencoes Sociais 655 5.200,00
236950011 2.133 REALIZACAO DO CARNAVAL
— 339030 Material de Consumo i 595 10.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 596 295.000,00
| "236950011 2.135 | MANUTENCAO DO PATRIMONIO PUBLICO TURISTICO
339030 Material de Consumo 597 20.000,00
| 339039 i “| outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 598 22.000,00
E 236950011 2.136 ROTEIRIZACAO DA ATIVIDADE TURISTICA
| 339030 Material de Consumo 599 7.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 600 4.550,00
236950011 2.137 CONTRIBUICAO AO CIRCUITO TURIST. CAMINHO DE MINAS
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 601 13.080,00
r 236950011 2.158 FOMENTO DE CENTRO TURISTICO
339030 Material de Consumo 616 5.000,00
"236950011 2159 | CAPACITACAO, QUALIFICACAO DA ATIVIDADE ARTISTICA :
339030 Material de Consumo 602 5.000,00
[ * Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 603 10.000,00
| DIVULGACAO / PROMOCAO DO TURISMO
339030 Material de Consumo 604 10.000,00
[339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 605 5.000,00
236950011 2.161 | REALIZACAO DE PESQUISAS - TURISMO
| 339080 Material de Consumo 606 5.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 607 5.000,00
| 236950011 2.162 MANUTENCAO DA SINALIZACAO TURISTICA
| 339030 Material de Consumo 608 5.000,00
| 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 609 5.000,00
| 236950011 2.300 REALIZACAO DE FESTIVAL GASTRONOMICO
339030 Material de Consumo 610 20.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 611 60.000,00
“236950011 2.301 Realizacao do Turismo Religioso
| 339030 |” Material de Consumo 612 5.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 613 15.000,00
278120000 0.015 SUBVENCAO-AMERICA ATLETICO CLUBE
l | 339043 Subvencoes Sociais , 672 20.000,00
278120000 0.016 SUBVENCAO-POMBENSE ESPORTE CLUBE
339043 Subvencoes Sociais 675 24.000,00
| 278120000 0.017 SUBVENCAO-SPORTE CLUBE CANTO DO RIO
— 329043 E Subvencoes Sociais 681 15.000,00
278120000 0.018 SUBVENCAO-ASSOC.DESPORTIVA CHAMPION FUTEBOL CLUBE
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www. ridpomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
MUNICÍPIO DE
Y) RIO POMBA
[339043 Subvencoes Sociais 682 10.000,00
[2781200000.019 | SUBVENCAO-CLUBE RECREATIVO CAICARAS
Subvencoes Sociais 684 10.000,00
| 278120000 0.021 | SUBVENCAO-ASSOC.LEGENDARIO MOTO CLUBE DE RIO POMBA
| 339043 Subvencoes Sociais 685 10.000,00
| 278120000 0.022 SUBVENCAO-BIKE CLUBE RIO POMBA
RE E Subvencoes Sociais 686 15.000,00
| 278120011 1.059 CONSTRUCAO PORTICO DE ENTRADA DE RIO POMBA
| 449051 Obras e Instalacoes 614 | CONVOT | 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020404 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO FICHA | FONTE SALDO
| 131220001 1051 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ A CULTURA
| “449052 Equipamentos e Material Permanente 213 10.000,00
| 131220001 2030 | ADMINISTRACAO-DEPARTAMENTO DE CULTURA
t 319011 o Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 214 17.530,32
319013 Obrigacoes Patronais 215 3.654,76
[ 319016 1 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 216 2.000,00
[339030 | Material de Consumo) 217 5.000,00
3903 Servicos de Consultoria 218 18.020,00
E) . Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 219 3.000,00
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 220 4.080,00
1339100000.026 | SUBVENCAO-ASSOC. MUSICAL SANTA CECILIA
| 339043 Subvencoes Sociais 490 15.000,00
| Er 10009 1.040 REFORMA/AMPLIACAO DO MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA
| 449051 Obras e Instalacoes 222 10.000,00
| 133910009 1.041 REFORMA E RESTAURACAO DE PATRIMONIO HISTORICO
449051 Obras e Instalacoes 223 5.000,00
[132910009 1052 | AQUISICAO DE EQUIP. MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA
449052 Equipamentos e Material Permanente 224 20.000,00
IE “133910009 1053 | AQUISICAO DE EQUIP. PRESERV. E RESTAR. BENS CULT.
Equipamentos e Material Permanente 225 10.000,00
“133910009 2.119 ADMINISTRACAO-MUSEU HISTORICO DE RIO POMBA E
“ago vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 226 24.040,43
[ 319013 Obrigacoes Patronais 227 4.539,68
9030 Material de Consumo 228 5.000,00
339036 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 229 7.010,00
339039 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 230 7.600,00
[1339100092122 | PRESERVACAO E RESTAURACAO DE BENS CULTURAIS
7 | 339030 ” | Material de Consumo 231 5.000,00
[ 329030 outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 232 5.000,00
[a39039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 233 8.825,12
| 133920 SUBVENCAO-PROJ.ARTE,CULTURA E VIDA BATUQUE AFRO
| | subvencoes Sociais 511 10.000,00
[132920000 0.027 | SUBVENCAO-ACAD RIO-POMB DE CIENCIAS, LETRAS E ARTE
E 339043 | Subvencoes Sociais . 514 10.000,00
| 133920009 1.039 CONSTRUCAO DO CENTRO CULTURAL DE RIO POMBA
449051 Obras e Instalacoes 236 CONVOT 50.000,00
“133920009 2120 | ADMINISTRACAO-CENTRO CULTURAL DE RIO POMBA-BIBLIOT
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 237 18.530,32
“319013 Obrigacoes Patronais 238 3.654,76
[ 339030 | Material de Consumo, 239 1.000,00
| 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 240 16.740,00
[339039 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 241 190,00
[133920009 2/121 | ATIVIDADES DE PROMOCAO DA CULTURA
| 339030 Material de Consumo 242 10.000,00
| “339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 243 20.000,00
L 133920009 2.123 EVENTOS CIVICOS, CULTURAIS, FOCLOR. E ACADEMICOS
Município de Rio Pomba
“ Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
MUNICÍPIO DE
Y RIO POMBA
Fasg030 | Materialde Consumo 244 10.000,00
| 339039 . EE “Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 245 40.000,00
| 133920009 2.124 PROJETO ARTE E CULTURA NAS ESCOLAS
| 339030 Material de Consumo 246 10.000,00
| 339039 E Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 247 20.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida
despesa.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 01 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO | Pta da Moita cão pon
ONJOZ RA,
cap SS, oo E | a/aer2ams
iunicípio de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
! RIO POMBA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a essa colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração no orçamento de 2021 e Leis afins com abertura de crédito adicional
especial e a nomenclatura e realocação das Secretarias Municipais de Educação e
Cultura para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo para SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO, e departamentos a elas vinculados, no valor de R$ 3.435.174,81
(três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e
um centavos)para ser apreciado e votado nessa Casa, respeitado, evidentemente, a
e decisão soberana dos nobres edis, que honradamente compõem esse respeitado Poder
Legislativo Municipal.
O presente instrumento normativo, ora colocado ao crivo decisório dessa Casa
tem como finalidade a compatibilização e realocação na Lei Orçamentária Anual de 2021,
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e o Plano Plurianual 2018/2021 da nomenclatura
das Secretarias acima citadas e Departamentos a elas vinculados.
Portando, requeiro que seja apreciado em caráter de urgência, para que seja
| discutido, votado e aprovado pelos nobres edis, respeitado, obviamente, o juízo político
de cada membro dessa Casa.
Contando com a valiosa e indispensável atenção dessa edilidade, já tantas vezes
demonstrada, antecipo os agradecimentos.
Cordialmente,
ç
pd
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
'ÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ec em SAL 2 12024
chado de Uliveira
município de Rio Pomba
Raul Soares, 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
>0af
-
Análise do Projeto de Lei 1.874/2021
Mérito do Projeto
A Constituição prevê diversos mecanismos que permitem a adequação
do orçamento à realidade. Alguns desses mecanismos visam a adequar
o orçamento às decisões administrativas, tal como uma reforma
administrativa em que órgãos são extintos e/ou criados, enquanto
outros devem ser utilizados para realizar correções no orçamento diante
de falhas na previsão de receitas e fixação de despesas.
O artigo 167 da Constituição Federal do Brasil diz que:
“Art. 167. São vedados:
[..]
V-a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa;
[a
83º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no
art. 62.”
De acordo com a Constituição Federal, são diversas as formas de
alteração orçamentária. Crédito Suplementar, Crédito Adicional Especial,
Transposição, Remanejamento, Transferência e Crédito Extraordinário.
Na grande maioria dos casos é necessário a autorização legislativa,
como é o caso do Crédito Adicional Especial, objeto do Projeto de Lei em
questão.
Porém, a Lei Federal nº 4.320/1964, disciplinou no seu artigo 41, inciso Il
que:
“Os créditos adicionais classificam-se em:
(..)
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Sendo assim, o mecanismo de alteração orçamentária denominada
“Crédito Adicional Especial” só pode ser utilizada para a inclusão de
dotação orçamentária que não exista no orçamento.
O Tribunal do Contas do Estado de Minas Gerais, através da consulta de
número 888.163, se pronunciou a respeito dos mecanismos de alteração
orçamentária denominados “Transposição, Remanejamento e
Transferência”.
“Os remanejamentos consistem em realocações de recursos
orçamentários no âmbito da organização, com destinação de recursos de
um órgão para outro, em consequência, por exemplo, de reforma
administrativa; as transposições ocorrem no âmbito dos programas de
trabalho em decorrência de repriorizações de ações governamentais;
as transferências são realocações no âmbito das categorias econômicas
de despesas devido a repriorizações de gastos. (Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. Consulta nº 888.1 63. Relator Conselheiro Mauri
Torres. Publicada em 13/02/201 4)”
O TCEMG também se pronunciou sobre o assunto através da consulta
de número 862.749, aonde explica melhor as definições de
Remanejamento, Transposição e Transferência:
“Explicando a definição e a diferença de cada um desses instrumentos:
a) Remanejamentos são realocações na organização de um ente
público com destinação de recursos de um órgão para outro.
Podem ocorrer, por exemplo, numa reforma administrativa. A
extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas
realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de
trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da
administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso,
não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de
novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os
respectivos recursos não financeiros. (59)
b) Transposições são realocações no âmbito dos programas de
trabalho dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a
administração da entidade governamental resolva não construir a
estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando
esses recursos para a construção de um edifício, para nele instalar a
sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no
orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado.
Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos
orçamentários do primeiro para o segundo projeto;
O) Transferências são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo
programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem
efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental
tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma
maternidade (Despesa Corrente) ou adquirir novos computadores
para o setor administrativo dessa maternidade (Despesa de Capital),
que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores
antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade
se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir
com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito
especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em
franca execução; nos créditos especiais, ocorre a implantação de
uma atividade nova, mediante a indicação de recursos financeiros
ainda não comprometidos.”
O TCEMG ainda esclarecer na consulta que a matéria sobre as
alterações orçamentárias utilizando os mecanismos de Remanejamento,
Transposição e Transferência, devem estar previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município.
Assim a Lei Municipal 1.667 de 22 de junho de 2020, conhecida como
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, traz em seu artigo 44 o
seguinte:
“Art 44 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico,
remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2021 e em seus créditos
adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no artigo 3º, desta lei, conforme os
conceitos:
| — remanejamentos são realocações na organização de um ente público,
v com destinação de recursos de um órgão para outro.
Il — transposição são realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
Hl — transferências são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo
programa de trabalho.”
Portanto, na legislação do município de Rio Pomba, já está previsto e
autorizado a utilização dos mecanismos de alteração orçamentária
denominados “Remanejamento, Transposição e Transferência”.
De acordo com a mensagem do Projeto de Lei 1.874/2021, a alteração
solicitada através de crédito adicional especial no valor de R$
3.435.174,81, se deve única e exclusivamente pelo fato da mudança de
nomenclatura das secretarias.
Conforme visto aqui, o mecanismo de alteração orçamentária
denominada “Crédito Adicional Especial” deve ser utilizada,
APENAS para inclusão de nova despesa no orçamento. E no caso
específico do projeto de lei em questão, não existe a criação de
novas despesas, apenas realocação devido a reforma
administrativa.
Para alteração orçamentária devido a reforma administrativa, ou pela
simples mudança de nomenclatura de uma secretaria, os mecanismos de
alteração orçamentária a serem utilizados são “Remanejamento,
Transposição ou Transferência”, conforme a avaliação e necessidade
de cada alteração, conforme a orientação do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. Mecanismos estes que já estão previstos na
LDO2021 do município, aprovada por esta casa em junho do ano
passado.
Portanto, o Projeto de Lei 1.874/2021, encontra-se fora das normais
legais de alteração orçamentária, porque este tipo de alteração
orçamentária não se faz com o mecanismo denominado “Crédito
Adicional Especial”. Recomenda-se ao Poder Executivo que retire o
projeto da pauta e promova a alteração orçamentária de acordo com as
orientações do TCEMG.
EV
Rio Perba/MG; 05-de fevereiro de 2021.
DM era
A/EREADOR FREDERICO SENRA CONDÉ
MUNICÍPIO DE
ES) RIO POMBA
Rio Pomba, 17 de fevereiro de 2021
OFF/GAB/ Nº 50/2021
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Martins Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba- MG
Exmo. Senhor,
o no Artigo 146, 8 2º do Regimento Interno
licitar a retirada do Projeto de lei nº
uente sustação de sua tramitação
Venho através do presente, com fulcr
da Câmara Municipal de Rio Pomba, so
1.874/2021, enviado a esta casa de leis com a conseq
e a devolução a seu autor.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
- 1 df.
Reginaldg Furtado de Carvalho
Prefeito de Rio Pomba- MG.
A
É 2 e”
VN
&Y Vas 4
DADA O N
NS * E EN Na
st >
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 05/2021-Expediente
Rio Pomba/MG, 18 de fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Exmo. Sr.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rio Pomba - MG.
Assunto: retirada de projeto.
v Conforme vossa solicitação protocolada na Câmara Municipal através do
OFF/GAB/ Nº 50/2021, em conformidade com o art. 146, 8 2º, do Regimento Interno da
Câmara, comunico a V. Exa. a retirada da seguinte proposição de vossa autoria:
1) Projeto de Lei nº 1.874/2021: Dispõe sobre alteração na nomenclatura
realocação das Secretarias Municipais de Educação e Cultura para
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo para SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, LAZER E TURISMO, e departamentos a elas vinculados com
abertura de crédito adicional especial no exercício de 2021 e dá outras
providências.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
“ Telefone: (32) 3571-1455 - e-rail: camararp(Ordfnet.com.br
— www.riopomba.mg.leg.br
MUNICIPIO DE HIU POMBA UUN/UVT
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA Opção: 4081
Sistema Integrado de Gestão Municipal
RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO
SETOR ...........: SETOR DE PROTOCOLO
PROCESSO...............: PRO-00519/21 Entrada em 19/02/2021 às 13:31h
INTERESSADO............ - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CPF/CNPJ: 26.119.396/0001-84 Identidade:
Cargo: Inscrição Municipal:
Órgão Lotação: Matrícula:
Endereço: Praça DR. ÚLTIMO DE CARVALHO, 68
Bairro: CENTRO CEP: 36.180-000
Cidade: RIO POMBA UF: MG
Telefone:
Email:
ASSUNTO..................... : ENCAMINHAMENTO DE OFICIO AO SR. PREFEITO
DETALHAMENTO.........: SOLICITA: OFÍCIO Nº 05/2021,CONFORME ANEXO.
PREVISÃO TÉRMINO...: 12/03/2021
t
As informações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo.
'sinatura do Responsável Pelo Setor Assinatura do Interessado

open original →