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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.875 / 2021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E
com O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a cessão de 01 (um) estagiário de curso superior de
pós-graduação em Direito da Câmara Municipal para cada um dos órgãos citados.
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Art. 2º O estagiário cedido na forma do artigo 1º exercerá suas funções junto a Secretaria do
Fórum da Comarca de Rio Pomba/MG e à Promotoria de Justiça da Comarca sem que isto implique
em ônus para o Poder Judiciário ou para o Ministério Público.
Art. 3º A cessão do estagiário será pelo prazo de 01 (um) ano contado da assinatura do
convênio, permitida uma prorrogação por igual período.
Art. 4º Aplica-se subsidiariamente a esta lei o disposto na Lei Municipal nº 1.598/2018 e na
Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.661, de 08 de abril de 2020.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 01 de fevereiro de 2021;
254º da fundação e 189º da emancipação.
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VEREADOR JORG MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
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VEREADOR GLADSTONE HENREQUE-DA SILVA
Secretário
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
- Projeto de Lei nº 1.875/2021
Esta proposição tem o intuito de autorizar a Câmara Municipal a fazer a cessão de um estagiário
de Direito, modalidade pós-graduação, ao Fórum da Comarca de Rio Pomba e à Promotoria de Justiça.
É intuito do presente projeto, atendendo a independência e a harmonia dos poderes (art. 2º da
CF/88), unir esforços entre o Poder Legislativo Municipal e o Poder Judiciário e Ministério Público
Estadua,| visando melhorar o atendimento através da cessão de dois estagiários de Direito a serem
custeados pelo Poder Legislativo.
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Lembrando que já existe autorização para 01 estagiário ao Poder Judiciário e por este projeto de
lei estamos prevendo a cessão de 01 estagiário também ao Ministério Público.
Contamos, pois com a compreensão dos nobres pares para a sua aprovação.
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VEREADOR JORG MARTINS SOARES
Presidérite da Câmara
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VEREADOR GLADSTONE HENRIQUE DA SILVA
Secretário
[ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA | [CONTROLE DE TRAMITAÇÃO]
| Recebido em AL Q2 LN | | OALO2IAA |
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Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE RIO POMBA
Ofício nº: 011/2021
Rio Pomba, 05 de fevereiro de 2021.
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba
Sr. Jorge Luís Martins Soares
Pelo presente venho convidar todos os Vereadores desta Casa
Legislativa para participarem de uma reunião que se realizará no dia 08 de
fevereiro de 2021, às 17 horas, no salão do Júri do Fórum, a fim de tratar de
assunto referente a possível formalização de convênio desta Câmara Municipal
com o Tribunal de Justiça para fins de cessão de um estagiário de pós-
graduação, ocasião em que esta Magistrada, prestará os esclarecimentos
necessários.
Informo, ainda, que também estará presente na reunião a Promotora
de Justiça, Dra. Shermila Peres Dhingra. ;
Certa de contar com a presença de todos, desde já agradeço.
/
Atenciosamente,
Luciana de Oliveira Torres
Juíza de Direito
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
| Recebido em MSL OZ eq
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