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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
DR)
INDICAÇÃO Nº 079 /2021
PROVIDÊNCIAS NO
BOMJARDIM DE CIMA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura adote as seguintes providências no
Bomjardim de Cima: a) manutenção da ponte do tio Juca, pois a água está
passando por trás dela; b) cascalhamento perto capela pois a estrada
contém muitos buracos e corre o risco de descer por ficar próxima de
barranco; c) limpeza das laterais da serra que segue para o cemitério
velho, pois a enxurrada está passando pela estrada.
Justificativa:
São providências necessárias para as boas condições de uso da estrada e também
para evitar maiores danos.
Rio Pomba/MG, 23 de fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
K
RAN VILELA MARTINS
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
27/42/2021, Alho) min 117 do Regimento Interno. sessão
PA) Rio Po na dn, de:V4 1 03/24
Ramon Machad: iveira Joi ( s (nda nda a
Coordenador do Legislativo Présidente da Câmara
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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