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materia nº 1878/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRA COMERCIAL E CULTURAL NA PRAÇA VEREADOR JOAQUIM NUNES.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição retirada pelo autor — —
2021-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
no um
PROJETO DE LEINº 1:3%$ ,2021
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRA
COMERCIAL E CULTURAL NA PRAÇA
VEREADOR JOAQUIM NUNES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de feira comercial e cultural visando promover
a comercialização de produtos artesanais, culturais e agrícolas na Praça Vereador
Joaquim Nunes, bairro Nossa Senhora das Graças.
$ 1º Ficam permitidas apresentações culturais, musicais, de artesanato,
antiguidades, ateliê livre e outros segmentos similares.
$ 2º A feira comercial e cultural da Praça Vereador Joaquim Nunes fica incluída
no calendário de eventos do município de Rio Pomba e ocorrerá em todas as sextas-
feiras, no horário de 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas.
Art. 2º A feira funcionará na forma desta lei, tendo como objetivo estimular o
desenvolvimento da economia solidária em nosso município, abrangendo segmentos
como artesanato, hortifrúti, brechós, alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas,
apresentações artísticas e ateliês, na intenção de fomentar a arte e a cultura.
Art. 3º Na feira somente poderão ser expostos produtos de expositores residentes
no município de Rio Pomba.
Art. 4º A instalação de stands é de responsabilidade exclusiva do expositor, os
quais serão instalados de forma a não prejudicar o fluxo de pedestres nos passeios
público.
Art. 5º Não será permitido aos expositores:
I — adotar procedimentos ou utilizar equipamentos que possam causar danos:
a) às árvores, arbustos, gramados ou qualquer outro elemento do ajardinamento
existente;
b) à pavimentação ou ao mobiliário urbano do logradouro público.
Il — comercializar alimentos em desacordo com a legislação sanitária, em especial
com relação à higiene e limpeza dos equipamentos e produtos, sujeitando-se
também à fiscalização do órgão municipal competente.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
www .riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
na - us
Art. 6º As vias públicas de acesso à Praça Vereador Joaquim Nunes e adjacências
permanecerão livres para a circulação de veículos durante a realização da feira, facultada
a instalação de meios de redução temporária da velocidade.
Art. 7º O Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, será o responsável pela
regulamentação do funcionamento da feira comercial e cultural, assim como por sua
administração geral.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei,
através de decreto executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da sua
publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba/MG, 22 de fevereiro o 2021;
254º da Fundação e 189º da Bj anti
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Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQOrdfnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
ne - um
JUSTIFICATIVA:
A feira da Praça Ministro Odilon Braga é um sucesso consolidado. Houve um
período em que aconteceu uma feira na Praça do Compromisso.
Através deste projeto, venho propor o estabelecimento de feira na Praça Vereador
Joaquim Nunes, bairro Nossa Senhora das Graças, para levarmos este benefício e
desenvolvimento também àquela corjunjdade.
OR IVAN FERREIRA MARTINS
[mara MUNICIAL DE RIO POMBA
OX SO roxa
Ramon Machado de Uliveira
Es
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQrdfnet.com.br
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