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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 097 / 2021 — 3º edição
INSTALAÇÃO DE | PARQUES
INFANTIS EM PRAÇAS PÚBLICAS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO a necessidade da aquisição e instalação de parques infantis
em praças ou espaços públicos de nosso município.
Justificativa:
Observamos que já existe uma estrutura que atende aos jovens e adultos,
entretanto, nas praças não há brinquedos adequados disponíveis para atender às crianças
nos momentos de lazer da família.
O investimento em brinquedos como escorregadores, gangorra e balanços são
viáveis em vista da satisfação que proporcionará ao público infantil, além de que
propiciará lazer, saúde e integração às famílias residentes nos bairros adjacentes.
Rio Pomba/MG, 16 de maio de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
IG / 05/2024,16 hOSmin 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, 4/05 /2024. de: / /
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Mômicifbtricio Cbelhe-da Bira Mauri ques dos Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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