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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 112/2021
REDUTOR DE VELOCIDADE
NO BAIRRO BOA VISTA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO a instalação de um redutor de velocidade na Rua Jornalista
José de Assis Vieira, bairro Boa Vista.
Justificativa:
O local em questão fica nas imediações da oficina Center Car acima do Hotel Rio
Pomba Plaza. O trecho se desenvolveu muito com o surgimento de residências,
comércios e oficinas de prestação de serviços. No entanto, tudo isso fica muito próximo
do tráfego de uma rodovia com intenso fluxo de veículos e carretas, tornando o acesso às
residências ou prestadores de serviços uma operação de grande risco de acidentes.
Rio Pomba/MG, 18 de março de 2021;
254º da Fundação e 189º da, a
E
vEDOR IVAN FERREIRA MARTINS
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
2s 5 /2021, A4h4O min 117 do egimento Interno. sessão
gr Rio Poníba, 2 2493/2021. de: AV OVA
Roy z E
Ramon Machado de Oliveira is MaÉRIR
Coordenador do Legislativo esidente da Câmara
A
V
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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