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materia nº 1890/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos municipais do Poder Executivo.
native_id2094

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Fi
a SAE RR SR
RR 255 BRs e Reginaldo Furtado de Carvalho
LJ Prefeito Municijaaído Furtado de Canvlho
ein Gi Prefeito Municipal
Rio Pomba - MG
PREFEITURA DE
Rio Pomba
PROJETO DE LEIN.º 1.890/2021
sÃo GERAL ANUAL DO
DISPÕE SOBRE A REVI
OLÍTICOS MUNICIPAIS DO
SUBSÍDIO DOS AGENTES P
PODER EXECUTIVO.
Estado de Minas Gerais, por meio de seus
A Câmara Municipal de Rio Pomba,
Prefeito Municipal, em seu nome,
representantes legais, aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 dos subsídios dos agentes
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anua
o Pomba com a incidência do
políticos do Poder Executivo do Município de Ri
percentual de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta é dois porcentos)
do no caput se refere a variação do
pelo IBGE no
7º da
Parágrafo Único- O percentual fixa
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado
período de Janeiro a Dezembro de 2020, em conformidade com o art.
Lei nº 1.533/2016.
Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º serão os Secretários
Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º, Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 2021.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 19 de abril de 2021.
Dado
PREFEITURA DE
Rio Domba
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.3 30/2021.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto
de Lei nº 4.830, que promove a revisão geral anual dos subsídios dos
agentes políticos municipais do Poder Executivo.
Trata-se, propriamente, da revisão geral anual, dos agentes políticos,
qual seja, Secretários, sendo, portanto, uma espécie de revisão de
remuneração, intitulada de Revisão Geral, tendo como finalidade atualizar o
valor da remuneração dos agentes políticos de acordo com a Lei Municipal
nº 1533/2016.
Diante do exposto, requeiro a Vossas Excelências que seja a presente
proposição merecedora da sempre costumeira especial apreciação desta
excelsa Casa de Leis.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Rio Pomba, 19 de abril de 2021.
inaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Rio Pomba - MG
RA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
* IS E 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 101/00)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
OBJETO: REVISAO GERAL REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLITICOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONSTANTES N À J
: : /A LEI ORÇAMENTÁRIA AN E 2021
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS ú RE
NATUREZA: (X )OBRIGATÓRIA CARÁTER CONTINUADO () OUTRA
B-—DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO E METODOLOGIA APLICADA
Valor do Acréscimo Anual 33.488,20
METODOLOGIA APLICADA: a metodologia de cálculo utilizada foi o exame comparativo da dotação do exercício atual e a
perspectiva de evolução para o exercício seguinte, com base na inflação apurada em 2020 (4,52%).
EXERCÍCIO
DESPESA COM PESSOAL EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
ATUAL
43.18
43,04%
ECLA! NTÁR]
Declaramos, que a despesa ora discriminada, não afetará as metas de resultados fiscais, pela ausência de impacto orçamentário, fiscal
e financeiro, uma vez que existe no orçamento de 2021 dotação orçamentária especifica.
Regipaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
ih Vitória Ferreira Mendes
Contadora - CRCMG 62.713
f
[É — DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DE Ã AÇÃO VTÁRIA E FIN
Declaramos para os fins dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa, tem dotação específica e suficiente, podendo ser atualizado através de créditos suplementares, e ainda
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Rio Pomba. 22 de Abril de
Reginaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal

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