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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 143/2021
CARTÃO ALIMENTAÇÃO
PARA CONSELHEIROS
TUTELARES.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno. vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que. após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que o sr. Prefeito estenda os benefícios do cartão
alimentação para os Conselheiros Tutelares.
Justificativa:
Os conselheiros tutelares são agentes colaboradores importantes na proteção das crianças
e adolescentes do Município, por sinal tendo uma remuneração pequena diante da grande
responsabilidade que possuem em suas atividades. Diante disso, solicito a sua inclusão no cartão
alimentação como uma forma de melhor recompensá-los pelo trabalho primordial que realizam.
Rio Pomba/MG, 20 de abril de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Jodh) vo um o
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
da
STONE RONCALLI DA SILVA
VEREADOR GL/
VEREADOR o HENRIQUE DA SILVA
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art Apresentada na
23 q4/2021 AS huymin 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, 2%/ 9 W2021. de: O>/ OS/ZA
0!
TA Mad Oliveira Jorge Luis Martins Soares
Coordenador do Legislativo Presidente da Câmara
— Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www .riopomba.mg.leg.br
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