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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 149/2021
PASSE LIVRE A PESSOAS
PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA E IDOSOS.
O Vereador signatário. no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura estabeleça contato com a empresa
prestadora do serviço de transporte coletivo urbano a fim de informar
sobre o direito ao passe livre para as pessoas com deficiência, incluindo
autistas, e idosos com mais de 65 anos.
Justificativa:
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 150, parágrafo único, diz que o Executivo
Municipal providenciará passes para garantir a gratuidade dos transportes coletivos
urbanos para maiores de sessenta e cinco anos e pessoas com deficiência.
Sabemos que a Secretaria de Assistência Social está providenciando esses passes
na forma de carteiras. Minha indicação é de que a Prefeitura estabeleça contato com a
empresa prestadora do serviço de transporte coletivo a fim de o direito ao passe livre seja
efetivamente reconhecido.
Saliento que os autistas também têm esse direito assegurado pela Lei Federal nº
12.764/2012. em seu art. 2º. 4 2º. Muitas vezes se tratando de crianças o portador de
TEA. é importante que um acompanhante também tenha direito ao passe livre.
Rio Pomba/MG, 26 de abril de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
/
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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