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materia nº 1894/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Agroecológica Ecoletivo.
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 1:8º4/2021
DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
AGROECOLÓGICA ECOLETIVO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereádores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Agroecológica -Ecoletivo, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº
30.004.722/0001-85.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 25 de maio de 2021;
254º da Fundação e 189º da Rg
RUM iara
ÍS MARTINS SOARES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido em A3L 05 [2921
g p,
Ramon Machado de Oliveira
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180 -000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararprdfnet.com.br
umnw rionomba ma lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
- Projeto de Lei nº 2854/2021
Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal a Associação
Agroecológica Ecoletivo. :
Fundada oficialmente em 18 de março de 2017, a entidade é uma associação
civil sediada no Sítio Santo Antônio, zona rural de Bomjardim, com caráter sócio-
ambiental, cultural e educativo. A mesma não tem fins lucrativos.
Almejando ao título a que estamos propondo, a Ecoletivo apresenta as seguintes
documentações comprobatórias de sua situação e constituição:
Anexo 1 - Inscrição no CNPJ;
Anexo Il a e b — Ata de fundação, eleição e posse da diretoria, aprovação do
nome e do estatuto;
Anexo III — Ata de eleição e posse da atual diretoria;
“Anexo IV — Relação da atual diretoria; .
Anexo V — Atestado negativo de antecedentes criminais dos membros da
diretoria; E
Anexo VI — Estatuto.
A Ecoletivo se enquadra perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º
da Lei nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao
reconhecimento de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a
demonstrar:
1 - que tenham personalidade jurídica: verificamos através do anexo I;
H - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos
através dos anexos II e III;
HI - que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que
não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou
associados: verificamos através do seu estatuto, anexo VI, em seus arts. 44 e 45;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada:
atestamos através do anexo V.
O art. 5º, $ 3º, do seu estatuto dispõe ainda que, em caso de dissolução,
liquidados os compromissos assumidos, o patrimônio líquido não deverá ser
distribuída entre os associados, sendo transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo.
Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta proposta, certo
de obter a boa acolhida e aprovação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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