| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de Obras). |
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PREFEITURA DE “é Bio Pomba REMUNERADO PARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021 Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de obras) A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º- No ato do requerimento de aprovação do projeto, o proprietário ou possuidor do imóvel, objeto da obra a ser realizada, deverá apresentar, juntamente com o projeto, título de propriedade ou posse do imóvel, que seja mansa, pacífica e de boa fé, onde se realizará a obra. $ 1º - Deverá o setor de fiscalização e cadastro certificar a inexistência de débitos do proprietário ou possuidor junto ao Município. 8 2º - Existindo débito, deverá o mesmo ser devidamente regularizado antes da análise do projeto apresentado Art. 2º- O “caput” do artigo 10 e seu parágrafo 8“ inciso Ill, passam a ter a seguinte redação: Art. 10º - Todos os projetos de construção, reforma, ampliação ou demolição, deverão ser apresentados em duas vias, conjuntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pelo projeto. (...) Município de Rio Pomba Av, Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544 / PREFEITURA DE a Rio Pomba A 88º (..) lisos HI- (revogado) |ll- Quando o projeto se enquadrar na situação tratada no parágrafo 3º deste artigo, prevalecerão as dimensões e escalas previstas no inciso | deste parágrafo. Art. 3º- Fica revogados os seguintes dispositivos da Lei 940/95: a- Os incisos |, II, III, IV, V, VI do artigo 9º, b- Os incisos X, XI, XII, e XIl e XIII, do $ 1º do artigo 10º; c- $ 2º com todos os seus incisos do artigo 10º. d- Inciso Il do 8 8º, do art. 10; e- Artigo 13º. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de maio de 2021. pod Reginaldó Furtado de Carvalho refeito Municipal Es DE o E ZAP OSPrA, (004 “u didi Ra = e ea ANPOS PA Município de Rio Pomba Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544 PREFEITURA DE Bio Domba —MENSAGEM-AO-PROFETO-DELEINS 4452/2021 — RENUMERADO PARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021 Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de obras) O presente instrumento normativo, tem como finalidade atualizar pontos específicos compatíveis com a Legislação Federal, bem como possibilitar que possuidores ou proprietários possam ingressar com os projetos para fins de análise do Poder Público. Nítido constatar, que está aumentando o rol de interessados que querem apresentar projetos para análise, e 0 Referido Projeto de lei tem por finalidade, fazer com que os munícipes regularizem situações imobiliárias antigas, para fins registrais. Por fim, revogar-se uma antiga necessidade que era a apresentação de registro de obras junto ao INSS, o que não é mais necessário, vez que com a confecção do alvará para construção, a Receita Federal é informada automaticamente. Importante destacar que na Lei nº 940, exige-se condições dificultosas ao interessado para regularização do imóvel, por isto, justifica-se o Projeto de Lei em comento. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração. Rio Pomba, 13 de maio de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POME . Recebidoem 487 04 (221 Reginaldo Furtado de Carvalh AND aja AD Prefeito Municipal Ramon Machado de Oliveira Município de Rio Pomba Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544