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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAltera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de Obras).
native_id2135

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
“é Bio Pomba
REMUNERADO PARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021
Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código
de obras)
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes
legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º- No ato do requerimento de aprovação do projeto, o
proprietário ou possuidor do imóvel, objeto da obra a ser
realizada, deverá apresentar, juntamente com o projeto, título
de propriedade ou posse do imóvel, que seja mansa, pacífica
e de boa fé, onde se realizará a obra.
$ 1º - Deverá o setor de fiscalização e cadastro certificar a
inexistência de débitos do proprietário ou possuidor junto ao
Município.
8 2º - Existindo débito, deverá o mesmo ser devidamente
regularizado antes da análise do projeto apresentado
Art. 2º- O “caput” do artigo 10 e seu parágrafo 8“ inciso Ill, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 10º - Todos os projetos de construção, reforma,
ampliação ou demolição, deverão ser apresentados em duas
vias, conjuntamente com a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
do responsável pelo projeto.
(...)
Município de Rio Pomba
Av, Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
/ PREFEITURA DE
a Rio Pomba
A 88º (..)
lisos
HI- (revogado)
|ll- Quando o projeto se enquadrar na situação tratada no
parágrafo 3º deste artigo, prevalecerão as dimensões e
escalas previstas no inciso | deste parágrafo.
Art. 3º- Fica revogados os seguintes dispositivos da Lei 940/95:
a- Os incisos |, II, III, IV, V, VI do artigo 9º,
b- Os incisos X, XI, XII, e XIl e XIII, do $ 1º do artigo 10º;
c- $ 2º com todos os seus incisos do artigo 10º.
d- Inciso Il do 8 8º, do art. 10;
e- Artigo 13º.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 13 de maio de 2021.
pod
Reginaldó Furtado de Carvalho
refeito Municipal
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Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544
PREFEITURA DE
Bio Domba
—MENSAGEM-AO-PROFETO-DELEINS 4452/2021 —
RENUMERADO PARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de
obras)
O presente instrumento normativo, tem como finalidade atualizar
pontos específicos compatíveis com a Legislação Federal, bem como
possibilitar que possuidores ou proprietários possam ingressar com os
projetos para fins de análise do Poder Público.
Nítido constatar, que está aumentando o rol de interessados que
querem apresentar projetos para análise, e 0 Referido Projeto de lei tem por
finalidade, fazer com que os munícipes regularizem situações imobiliárias
antigas, para fins registrais.
Por fim, revogar-se uma antiga necessidade que era a apresentação de
registro de obras junto ao INSS, o que não é mais necessário, vez que com a
confecção do alvará para construção, a Receita Federal é informada
automaticamente.
Importante destacar que na Lei nº 940, exige-se condições dificultosas
ao interessado para regularização do imóvel, por isto, justifica-se o Projeto
de Lei em comento.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Rio Pomba, 13 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POME
. Recebidoem 487 04 (221
Reginaldo Furtado de Carvalh AND aja AD
Prefeito Municipal Ramon Machado de Oliveira
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-1544

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