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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
E
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ve em
INDICAÇÃO Nº 171/2021
SUBSTITUIÇÃO DE REDUTOR
DE VELOCIDADE Á RUA CEL.
JOSÉ FURTADO.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura remova o redutor de velocidade existente à
Rua Cel. José Furtado, bairro Nossa Senhora das Graças, próximo da
Mercearia do Celinho, e instale outro próximo ao Mercado do Nélson.
Justificativa:
O redutor de velocidade existente hoje oferece perigo por estar junto de uma
curva, especialmente quando os motociclistas passam rente ao meio-fio. No entanto, um
redutor de velocidade naquele local é necessário, sugerindo-se então a sua mudança para
perto do Mercado do Nélson.
Rio Pomba/MG, 26 de maio de 2021;
254º da Fundação e 189º da Ema
VERE IVAN FERREIRA MARTINS
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
2%/05/2021, 42 h%)min sessão
Es de: O t/06 124
/
Ramon DR en
Coordenador do Legislativo Présidente da Câmara
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 : e-mail; camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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