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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RR)
INDICAÇÃO Nº 200 /2021
CRIAÇÃO DE VALE FEIRA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura viabilize a criação legal do VALE FEIRA no
valor de R$40,00 mensais para cada servidor público municipal, a ser gasto
exclusivamente na feira comercial e cultural promovida pela Prefeitura.
Justificativa:
A criação do Vale Feira tem duas finalidades: ser um auxílio pecuniário ao
funcionalismo municipal e injetar recursos financeiros na feira comercial e cultural que
acontece semanalmente em nossa cidade.
Esse Vale teria alguns critérios como: 1) somente pode ser gasto na feira
promovida pela Prefeitura; 2) o servidor terá que apresentar o comprovante do gasto; 3)
esse valor não é cumulativo: 4) se o servidor não apresentar o comprovante dentro do
mês o pagamento da parcela seguinte fica cancelado.
Rio Pomba/MG, 28 de junho de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
VEREADOR cio S SOARES
Recebido em:
24 19h 12021, AHh4Smin
PASSA Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 : e-mail: camararp(rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Apresentada na
sessão
de:02/08 1205
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