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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nas em
INDICAÇÃO Nº 209 / 2021
PROVIDÊNCIAS NOS REDUTORES
DE VELOCIDADE DA RUA CEL.
FRANCISCO VIEIRA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO as seguintes providências nos redutores de velocidade
existentes à Rua Cel. Francisco Vieira, bairro do Rosário: a) pintura
horizontal; b) remoção da sinalização vertical para o lado esquerdo da rua;
c) fechamento do espaço lateral junto na sarjeta.
Justificativa:
Recebi relato de que os redutores de velocidade estão oferecendo riscos aos
pedestres. Primeiramente porque a visibilidade da sinalização colocada no lado direito
fica prejudicada para os condutores, tendo em vista que o estacionamento de veículos fica
desse lado e esconde a placa. Isso é agravado pelo fato dos redutores não estarem
pintados. E o outro risco é causado por motociclistas que para fugirem do redutor passam
rente ao meio-fio. Para o fechamento desse espaço lateral na sarjeta seria necessário
colocar um tubo para permitir o escoamento da enxurrada.
Rio Pomba/MG, 28 de julho de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
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Ra achado de Oliveira
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