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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Da am
B
INDICAÇÃO Nº 220 / 2021 — 3º edição
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PARA VARREDORES DE RUA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO o pagamento do adicional de insalubridade de 40% para os
servidores da varrição pública.
Justificativa:
Esta indicação trata da igualdade de direitos a todos os trabalhadores da varrição
pública, sejam eles efetivos ou contratados. Cabe ressaltar que a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho é firme e pacífica quanto a ser devido o adicional de
insalubridade em grau máximo aos profissionais que atuam como gari varredor em vias
públicas.
Rio Pomba/MG, 16 de maio de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREÁDOR DE LIVEIRA
. Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
S6 7054 16h !S min 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, 41/05 /2024. de: / /
Mônica Phtrício Cdelho da Silva MEGAS ies dês Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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