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materia nº 1917/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição aprovada — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 4.9 47% 2021
ALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI
A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte BS
Art. 1º O 8 1º do art. 2º da Lei nº 1.566, de 19 de abril de 2017, passa à vigorar
com a seguinte redação:
881º=0 AUXÍLIO-ESPORTE poderá ser concedido a atletas e/ou equipes
com o intuito de apoiar e atender as necessidades com: cobrir gastos
financeiros na realização e participação em eventos esportivos (seguro
saúde, projeto de sediamento, taxas de inscrição em competições,
transporte urbano, passagens, hospedagem, alimentação, divulgação,
serviço de apoio, registros de Associações/Instituições . esportivas,
pagamento de arbitragem), material (premiação, peças é acessórios,
vestimenta — uniformes, material esportivo), suporte técnico (parceria na
realização dos eventos) e premiação em espécie (quando se tratar de tratar
de eventos realizados exclusivamente dentro do município de Rio Pomba).
Art. 2º O inciso V do art. 5º da Lei nº 1.566/2017, passa a vigorar com à
seguinte redação:
“y — com análise do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.”
Art. 3º.Os incisos III e IV do art. 7º da Lei nº 1.566/2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“|| — for transferido para outro Município, Estado ou País, após avaliação do
respectivo caso pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IV — sofrer punição disciplinar considerada grave aplicada pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, federações ou entidades
nacionais.”
Art. 4º Ao art. 10 da Leinº 1.566/2017, fica inserido o inciso VI com a seguinte
redação: N
“y| — mediante pagamento de premiação em espécie quando se tratar de
eventos realizados exclusivamente dentro do município de Rio Pomba.”
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Ri
Ê —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: a finfliço iaça
www.riopomba.mq.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º Na Lei nº 1.566/2017 fica alterada a nomenclatura da “Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer € Turismo” para “Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo” em conformidade com a Lei nº 1.720/2021. -
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba/MG, 27 de agosto de 2021;
254º da Fundação e 189º da Einancipação.
OR IVAN FERREIRA MARTINS
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
O presente projeto de lei visá inserir na lei municipal do auxílio-esporte a
possibilidade do Executivo conceder premiações em dinheiro. Dentre as diversas
formas de auxílio previstas na lei, não existe menção explicita a essa forma de
incentivo.
Meu foco principal são os campeonatos municipais de futebol amador, que
vêm perdendo considerável força ultimamente. Sabemos que os dirigentes dos times
sempre investiram recursos próprios na realização dos campeonatos, assim como o
Município auxilia na realização dos mesmos.
Porém, a possibilidade de uma premiação em dinheiro será um incentivo a
mais para que Os times possam recuperar o ânimo perdido e obtermos competições
animadas como outrora aconteciam.
Ao ensejo, como a lei faz menção a uma “comissão do auxílio-esporte” e essa
comissão não foi regulamentada, também estou alterando a lei para substitui-la pelo
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, este sim-criado pela Lei- Municipal nº
1.322/2010 e com atribuições correlatas, como se óbserva em seu art. 5º, incisos IV
e VII. ; : à
A meu ver, este projeto não gera gastos ao Executivo pois a lei do auxílio-
esporte já existe e ela mesma contém em si dispositivos que condicionam a sua
concessão, como vemos em:
Art. 5º - O AUXÍLIO-ESPORTE será concedido de acordo:
|- com a disponibilidade de recursos;
g 1º A Lei Orçamentária Anual disporá sobre os valores
disponibilizados, em cada ano, para a concessão do AUXÍLIO-
ESPORTE de que trata a presente Lei.
S 2º Poderá o Chefe do Poder Executivo, se houver necessidade de
contenção de gastos ou outra medida igualmente indispensável,
efetivar gastos inferiores aos previstos na Lei Orçamentária Anual
para a concessão do AUXÍLIO-ESPORTE. :
Sendo assim, espero receber a boa acolhida desta Casa e posteriormente a
sanção do Chefe do Executivo, inclusive co) heçendo a sua estima pelo futebol de
nossa cidade. ú
VEREAD AN FERREIRA MARTINS
[ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Recebido em 292
Ramon Machado de Oliveira
4
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
E www.riopomba.mg.leg.br

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