| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVENTES ESCOLARES. |
| native_id | 2231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais meu INDICAÇÃO Nº 254 / 2021 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVENTES ESCOLARES. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Reginaldo Furtado de Carvalho. INDICO que a administração viabilize o pagamento do adicional de insalubridade para os(as) servidores(as) lotados(as) na função de servente escolar na rede municipal de ensino, segundo a Súmula nº 448 do TST. Justificativa: A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Rio Pomba/MG, 01 de outubro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emanci - Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na DM Ad 12021, 4ShAomin 117 do Regimento Interno. sessão ç ) de: QU /Ag /24 eua Ramon Machado de Óliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br