| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | SEDE PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NO LINDO VALE. |
| native_id | 2234 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais nar - em INDICAÇÃO Nº 252/2021 SEDE PARA O PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA NO LINDO VALE. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Reginaldo Furtado de Carvalho. INDICO que a Prefeitura providencie uma sede para instalação da equipe do PSF —- Programa Saúde da Família, no bairro Lindo Vale, e verifique a possibilidade de incluir o atendimento das regiões rurais de São Lourenço e Bomjardim. Justificativa: A comunidade do Lindo Vale tem o atendimento da equipe do PSF. Meu intuito é dotar o bairro de uma sede para que o serviço seja ainda melhor aplicado. Com isso, haverá a possibilidade de alocar as regiões de São Lourenço e Bomjardim, facilitando enormemente a vida dos moradores dessas comunidades rurais. Rio Pomba/MG, 30 de setembro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emanei DOR IVAN FERREIRA MARTINS Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na 30 / 09/2021, AShg9 min 117 do Bosimento Interno. sessão ELO 3 Rio Po ba, Zi ii de: 04 /A0 / 24 Ramon Ma Ai treia J it ico Coordenador do Legislativo Pr dente da Câmara Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br