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materia nº 1934/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaInstitui no município de Rio Pomba a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, por meio da disciplina de empreendedorismo, com foco na promoção da cultura empreendedora.
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DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição retirada pelo autor — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nom
PROJETO DE LEINº 4.931 /2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A
TEMÁTICA DO EMPREENDEDORISMO NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, POR MEIO DA
DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO, COM
FOCO NA PROMOÇÃO DA CULTURA
EMPREENDEDORA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Disciplina de Empreendedorismo em todas as instituições
de ensino que integram a rede municipal de ensino do município de Rio Pomba visando
ao desenvolvimento e à promoção da cultura empreendedora.
Parágrafo único — Ao instituir a Disciplina de Empreendedorismo, esta lei tem-se
por objetivos:
I - Tratar a temática do empreendedorismo como parte diversificada da grade
curricular de todos os níveis da rede municipal de ensino, conforme Art. 26 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
H - Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino
municipal em Educação Empreendedora;
HI - Promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências
empreendedoras nos alunos, impulsionando o desenvolvimento local sustentável;
IV - Buscar integração com a comunidade tendo como fundamento a inspiração do
pensamento empreendedor para estimular alunos e educadores a desenvolverem ações
extraordinárias.
Art. 2º As instituições de ensino da rede municipal incluirão no projeto
pedagógico e na grade curricular conteúdos e atividades relativas ao tema de
empreendedorismo para a realização de práticas empreendedoras no processo de
aprendizagem.
4 1º Entende-se por empreendedorismo, cultura empreendedora, prática
empreendedora e projetos empreendedores:
I — Empreendedorismo: o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação,
criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de
oportunidades e a construção de um projeto de vida;
I - Cultura empreendedora: a internalização de comportamento e atitude
empreendedoras de alunos e professores? responsáveis pelo seu próprio futuro e das
comunidades em que vivem;
Dlti - — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 Centro Rio
ê Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nuas = tam
III — Prática empreendedora: são as iniciativas e experiências educacionais de fácil
replicação, que aconteçam dentro e fora da sala de aula, e que tenham como objetivo
inspirar a atitude empreendedora do aluno, tais como: disciplina de empreendedorismo,
técnicas de ensino, materiais didáticos, programas de tutoria, espaços diferenciados para
o desenvolvimento da criatividade, eventos culturais e empresariais, feiras do jovem
empreendedor, entre outras;
IV — Projetos empreendedores: compreende um conjunto de práticas pedagógicas
empreendedoras com objetivo comum, e tenham como resultado causar impacto positivo
na vida do aluno, como protagonista na construção da sua realização profissional e
pessoal, e que favoreça o desenvolvimento local e da cidadania.
$ 2º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou
extracurricular para os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as orientações
necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como
monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de ensino, com o
propósito de:
I - Promover e disseminar a cultura empreendedora na rede de ensino municipal;
II - Proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e práticas
de desenvolvimento a cultura empreendedora na instituição de ensino;
III — Capacitar professores em técnicas pedagógicas que possibilitem aos alunos
desenvolver competências empreendedoras.
Art. 4º Compete a cada instituição de ensino municipal promover os seguintes
princípios:
I - Estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos;
II — Aproximar-se da comunidade ao disseminar e multiplicar os conhecimentos
do programa para o desenvolvimento econômico e social da região;
HI - Possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras
aprendidas para a família, apresentando novas alternativas para gerar renda;
IV - Desenvolver habilidades e competências para que o aluno possa se tornar
protagonista de sua vida, com uma postura empreendedora frente à comunidade e ao
mercado de trabalho;
V - Possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas
e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimula seu crescimento como sujeito
social;
VI - Estimular a interação entre alunos, professores e comunidade, tornando-se um
espaço estimulador do desenvolvimento local; A 2
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Praça Dr. Ultimo de Carvalho, nº 6 entro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
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RR
VII - Buscar ser uma instituição de ensino de referência na formação de alunos
com atitudes empreendedores;
VIII - Inserir na pauta pedagógica e administrativa a implantação da cultura
empreendedora para sua universalização e engajamento dos professores, alunos e
comunidade escolar.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados
convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da
sociedade civil organizada públicas ou privadas, visando a difundir a cultura
empreendedora na rede de ensino municipal.
8 1º Os projetos de convênios e parcerias referentes a este artigo também poderão
assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, concessão de
bolsas de estudo, publicações de materiais e outras ações que o poder público municipal
entender cabíveis para estimular a educação empreendedora.
Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, por meio
do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que
efetivamente garantam a inserção da cultura empreendedora nas atividades e/ou
programas que compõem o currículo do ensino nas suas diversas modalidades de atuação.
Art. 7º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 18 de novembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da cipação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DELEINº 13 021
JUSTIFICATIVA:
Apresento este projeto de lei que institui a temática do empreendedorismo na rede
municipal de ensino.
A educação empreendedora e será de grande importância para o município como
forma de trabalhar as crianças e adolescentes despertando-lhes o espírito empreendedor
desde séries iniciais.
O despreparo, aliado à desinformação, faz com que os estudantes alimentem
dúvidas sobre o projeto futuro, que não se limita à escolha da profissão que pretendem
exercer após a conclusão dos estudos. Muitos sonham vencer na vida, mas ignoram o
caminho que precisam percorrer.
Diante desse quadro de incertezas, o empreendedorismo torna-se uma ferramenta
relevante para a formação do educando e possibilita o elo entre a educação formal e o
mundo do trabalho, desenvolvendo nos alunos a autonomia para a tomada de decisões,
definição de planos e a criação de oportunidades.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência deste
projeto de lei, renovo protestos de elevada estima e consideração aos Pares desta Casa e,
posteriormente, ao Chefe do Executivo, contando desde já com a aprovação legislativa.
Rio Pomba/MG, 18 de novembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Ema i
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
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