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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
noz - têm
INDICAÇÃO Nº 283/2021
PROVIDÊNCIAS NO
LOTEAMENTO JARDIM SÃO
LUÍS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura adote as seguintes providências no
Loteamento Jardim São Luís: 1) colocação de lixeiras coletivas para o lixo
domiciliar; 2) instalação de placas indicativas dos nomes das ruas.
Justificativa:
O Loteamento Jardim São Luís está em franca expansão com famílias já residindo
e diversas construções em andamento. Os dois pedidos ora apresentados visam a
melhorar as condições de vida das pessoas. A lixeira coletiva organiza inclusive o serviço
de coleta da Prefeitura. A colocação de placas com a denominação das ruas é o primeiro
passo para que os Correios iniciem a entrega de correspondências e também serve de
orientação para as transportadoras privadas.
Rio Pomba/MG, 16 de novembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
NRA CONDÉ
Recebido era: E Em tramitação, observando-se o 8 4º do art. Apresentada na
AG 442021, Ah O fin 117 do Regimento Interno. sessão
(E Rio Pomiá? 4 2021. de: Ol! AL! ZA
Ramon Mathado de Lira Joi
Coordenador do Legislativo Prgsidente da Câmara
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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