br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1964/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaCria o Dia do Casamento Comunitário no município de Rio Pomba.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada — —
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
 PROJETO DE LEI Nº 1.964 / 2022
 
CRIA O DIA DO CASAMENTO 
COMUNITÁRIO NO 
MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprovou e, eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Casamento Comunitário de Rio Pomba, a ser realizado 
todo ano no mês de maio, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
Art. 2º O Casamento Comunitário que trata o art. 1º será autorizado para aquele 
casal que:
I - comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filho(s), 
que sejam fruto desta união;
II - que comprove receber até dois salários mínimos, podendo esta ser declaração 
de próprio punho.
Art. 3º A presente lei não acarretará despesas ao Poder Executivo, considerando 
que deverá ser realizado convênio entre o Poder Executivo e Cartório de Registro Civil.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 11 de abril de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei em questão tem como objetivo promover a proteção da família e a 
inclusão social, através da regulamentação do estado civil dos casais em situação de 
hipossuficiência econômica, conforme previsto no art. 226 da Constituição Federal e no 
Art. 1.512 do Código Civil Brasileiro.
Constituição Federal:
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial 
proteção do Estado.
Código Civil:
Art. 1.512 – O casamento é civil e gratuito a sua 
celebração.
Parágrafo Único - A habilitação para o casamento, o 
registro e a primeira certidão serão isentos de selos, 
emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for 
declarada, sob as penas da Lei.
O Dia do casamento Comunitário no Município de Rio Pomba será um ato de 
cidadania, já que representa a oficialização de uniões e a materialização de sonhos de 
milhares de casais.
Conforme descrito no art. 3º do presente projeto, o Executivo Municipal não terá 
encargos com a realização do Dia do Casamento Comunitário, pois todos os encargos 
com a documentação dos casamentos serão de competência do Cartório de Registro Civil. 
Assim, solicito aos nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação 
deste projeto por sua relevante importância. 
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

open original →