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materia nº 357/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 357 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaCRIA NA CÂMARA MUNICIPAL A AÇÃO DENOMINADA PEQUENO EXPEDIENTE.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 357 / 2022
CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL A 
AÇÃO DENOMINADA PEQUENO 
EXPEDIENTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a ação denominada Pequeno Expediente como serviço de 
comunicação social da Câmara Municipal de Rio Pomba, que se regerá pelo disposto 
nesta Resolução.
Parágrafo único - O Pequeno Expediente é todo um conjunto de procedimentos 
técnicos e administrativos voltados à divulgação e transmissão de áudio e vídeo, ao vivo 
ou gravados, e transmitidos em redes sociais.
Art. 2º O Pequeno Expediente funcionará com a infraestrutura necessária para 
captar, processar e transmitir os vídeos que produzir, observado o que preconiza o projeto 
técnico de instalação e funcionamento disponibilizado ao serviço de comunicação da 
Câmara.
Art. 3º O Pequeno Expediente é subordinado à Presidência da Câmara e vinculado
ao serviço de comunicação da Câmara Municipal de Rio Pomba, com supervisão da 
Mesa Diretora da Câmara.
Parágrafo único - O Pequeno Expediente tem como finalidades:
I – promover e divulgar os atos, trabalhos, projetos, sessões, proposituras dos 
vereadores e eventos dos poderes públicos de todas as esferas do governo; 
II – realizar entrevistas com os vereadores a fim de divulgar as ações do gabinete 
do parlamentar;
III – dar oportunidades à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e 
hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, 
oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;
IV – promover os direitos à informação, comunicação, educação e cultura, bem 
como dos direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras; 
V – prestar serviços de utilidade pública; 
VI – promover programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e 
informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade;
VII - convidar personalidades da sociedade civil organizada para opinar sobre 
temas da atualidade, com a supervisão da Presidência da Câmara.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 4º O Pequeno Expediente poderá também participar das ações de 
transparência do Poder Legislativo, através da divulgação dos trabalhos parlamentares e 
administrativos da Câmara.
Art. 5º A programação do Pequeno Expediente deve ter caráter institucional,
informativo, musical, esportivo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente a 
promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, 
morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental. 
Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção 
pessoal de autoridade, servidor público ou com fins à obtenção de lucro.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias 01.031.1001.4.001.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
e 01.031.1001.4.001.339030 – Outros Materiais de Consumo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 19 de abril de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O quadro Pequeno Expediente que todos os senhores Vereadores bem conhecem 
foi uma inovação trazida pelo serviço de comunicação contratado pela Câmara.
Ele se consolidou e se tornou uma peça fundamental da Câmara para incrementar a 
transparência da gestão pública e também na função de fazer a integração Câmara –
comunidade.
Assim, apresento este projeto de criação formal do Pequeno Expediente, para que 
também as suas ações fiquem mais transparentes e consolidadas.
VEREADOR JORGE LUIS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara

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