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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 358 / 2022
REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
Nº 311/2016 – REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA, REFERENTES AOS LIVROS
OBRIGATÓRIOS DA CÂMARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do parágrafo único do art. 266 da
Resolução nº 311, de 01/07/2016, que estabelece o novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Pomba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 02 de maio de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares
Presidente da Câmara
Vereador Ivan Ferreira Martins
Vice-Presidente
Vereador Gladstone Roncalli da Silva
Secretário
- Projeto de Resolução nº 358/2022
J u s t i f i c a t i v a:
Apresentamos aos colegas Edis a proposta de revogação de dois incisos do
Regimento Interno que abaixo seguem destacados em negrito:
“Art. 266 A Secretaria manterá os registros necessários aos
serviços da Câmara.
Parágrafo único - São obrigatórios os seguintes livros:
III - livro de resoluções e decretos legislativos;
IV - livro de atos da Mesa e atos da Presidência;”
Com os recursos tecnológicos atuais, não se justifica transcrever manualmente em
livros as resoluções, decretos, portarias e atos, pois os mesmos ficam arquivados em meio
físico, em meio digital e também no site da Câmara, métodos esses até muito mais
eficientes do que a transcrição em livros.
Vereador Jorge Luís Martins Soares
Presidente da Câmara
Vereador Ivan Ferreira Martins
Vice-Presidente
Vereador Gladstone Roncalli da Silva
Secretário
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