CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 359 /2022
INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Tribuna Livre, instrumento que
permite ao cidadão riopombense usar a palavra para opinar sobre projetos de leis
em tramitação, bem como manifestar-se sobre temas de interesse público que
devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal.
8 1º À Tribuna Livre acontecerá somente na primeira sessão ordinária de cada
mês, no início do grande expediente, após o que a sessão terá a sua continuidade.
8 2º O tempo estabelecido para o pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre
será de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por deliberação da maioria
absoluta da edilidade.
83º O uso da Tribuna Livre pelo mesmo interessado poderá ser feito duas vezes
por semestre.
Art. 2º Os cidadãos que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mediante requerimento escrito à
Mesa Diretora da Câmara e protocolado na secretaria da Câmara.
Parágrafo único - O uso da Tribuna Livre será facultado a 02 (dois) oradores por
sessão, sendo que a ordem cronológica do protocolo é que definirá a sequência dos
oradores.
Art. 3º No requerimento deverá constar obrigatoriamente a qualificação do
requerente constando seus dados pessoais, o número do título de eleitor e da zona
eleitoral, o comprovante de residência, a data da sessão ordinária em que deseja se
pronunciar, o assunto a ser abordado, e-mail e telefone para contato.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaOrdfnet.com.br
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Art. 4º O requerimento será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara para
apreciação e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos nesta
resolução, será expedida a autorização pela Mesa Diretora.
Art. 5º A Mesa Diretora poderá indeferir a inscrição para o uso da Tribuna Livre,
quando:
I- Não forem atendidos os requisitos estabelecidos no art. 3º;
II- A matéria não estiver relacionada direta ou indiretamente ao Município;
IA matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais que não sejam de
interesse público.
Art. 6º Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando partido
político ou organização política na condição de presidente, vice-presidente ou cargo
semelhante, assim como de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.
Art. 7º Deferido o pedido, o requerente será notificado da decisão por meio de
correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone.
Art. 8º Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar.
Art. 9º O não comparecimento do inscrito à referida sessão sem Justificativa
vedará nova inscrição do requerente pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 10 O orador deverá se apresentar no recinto da Câmara Municipal de
Vereadores devidamente trajado.
Art. 11 O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir,
devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da
Câmara Municipal, obedecendo ainda às restrições impostas pela Mesa Diretora.
8 1º O orador será advertido pela Presidência da Câmara caso seu discurso não
se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma
urbana e ordeira.
8º 2º Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do 8 1º, poderá
ser cassada a palavra.
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Art. 12 Fica suspenso o uso da Tribuna Livre no ano de eleições municipais
6(seis) meses antes do pleito eleitoral.
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Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 20 de maio de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal é um espaço representativo da vontade popular.
Muitas vezes, os membros da sociedade apesar de terem boas ideias ou
demandas preocupantes, todas de interesse público, não possuem um lugar para se
pronunciarem, isto é, não são ouvidos.
Sendo assim, com a instituição da Tribuna Livre, cria-se um espaço institucional
e regrado para o cidadão comum se expressar, garantindo-se uma maior
aproximação entre o povo e a Câmara e a plena expressão da cidadania, além de
incentivar o engajamento de todos.
Assim, o objetivo dessa proposição é dar voz ao cidadão comum em suas
demandas que sejam de interesse público, assim como já foi feito em outras
Câmaras, razão pela qual conto com o apoio dos colegas parlamentares para sua
aprovação.
Lojas
VEREADOR DÉM OLIVEIRA
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