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INDICAÇÃO Nº 141 / 2013
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO NA
LATERAL DA AV. JUVENAL PENA.
Os Vereadores subscritos, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICAMOS que a Prefeitura conclua a canalização do córrego
existente na lateral esquerda da Rua Cel. Juvenal Pena.
J u s t i f i c a t i v a:
O referido córrego teve uma parte da sua extensão canalizada. No local já
se encontram as manilhas que serão usadas para o restante do serviço, que é
ansiosamente aguardado pelos moradores das ruas Juvenal Pena e Jorge Vieira
Bomtempo. O córrego a céu aberto ocasiona a geração de insetos e prolifera mau
cheiro.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 27 de maio de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
Paulo Henrique da Silva Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes
Jorge Luís Martins Soares Antônio Dias de Oliveira
Maurílio Rodrigues dos Reis Sérgio Antônio Mota Furtado
Túlio Mota Salgado
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